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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quarta-feira, 2 de maio de 2012 Páx. 16035

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 12 de abril de 2012 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente 107 B 2008/105-0).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 24 de fevereiro de 2012, uma resolução pela que se lhe impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística número 107 B 2008/105-0 a María Isabel Alonso Porto como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 9 de fevereiro de 2010, que ordenava a demolição das obras consistentes na construção de uma edificación destinada a habitação unifamiliar de 220 m2 de superfície de planta irregular na parcela com referência catastral 36054B514022970000LI, no lugar das Trincadeiras, freguesia de Goián, no termo autárquico de Tomiño, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, 1.º, andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Trancorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposición desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.º, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2012.

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística