Com data de 15 de março de 2012, por acordo do conselheiro de Economia e Indústria, foi admitida a trâmite a solicitude de declaração como projecto industrial estratégico do projecto de exploração de ouro na Mina de Corcoesto, segundo o previsto no artigo 41 da Lei 13/2011, de 16 de dezembro, reguladora da política industrial da Galiza (BOE n.º 23, de 27 de janeiro de 2012). Nesta mesma lei dispõem-se que os projectos a que se refere serão submetidos a um trâmite de informação pública mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza, e ser-lhes-á de aplicação a normativa em matéria de avaliação ambiental.
O artigo 9.1 do Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (BOE n.º 23, de 26 de janeiro de 2008), dispõe que o órgão substantivo submeterá o estudo de impacto ambiental, dentro do procedimento aplicable para a autorização ou realização do projecto a que corresponda, e conjuntamente com este, ao trâmite de informação pública, que terá uma duração não inferior a trinta dias.
Do mesmo modo, o artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minería da Galiza (DOG n.º 109, de 6 de junho), estabelece que, uma vez completada a documentação, se abrirá um período de informação pública que não será inferior a 30 dias.
Na sua virtude,
RESOLVO:
Submeter a informação pública, por um prazo de 30 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução, o «Projecto de exploração, estudo de impacto ambiental e plano de restauração para as concessões de exploração Emilita n.º 1221, Ciudad de Landró n.º 1454 e Ciudad dele Masma n.º 1455, que formam o conhecido como Grupo Mineiro Corcoesto», situado nas câmaras municipais de Ponteceso, Cabana de Bergantiños e Coristanco, da província da Corunha e promovido por Rio Narcea Gold Mines, S.A. como projecto industrial estratégico, segundo a Lei 13/2011, de 16 de dezembro, reguladora da política industrial da Galiza.
Para os efeitos informativos pôr-se-á, à disposição dos administrados que a solicitem, a documentação correspondente ao projecto para consulta nos escritórios da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, assim como nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria na Corunha, e as possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado, dirigidas ao director geral de Indústria, Energia e Minas, em quaisquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2012.
Ángel Bernado Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas