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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 30 de abril de 2012 Páx. 15730

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2012 de delegação de competências na pessoa titular da Direcção do organismo autónomo Instituto de Estudos do Território e na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

O artigo 31 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, estabelece que se criará o Instituto de Estudos do Território com a natureza, fins e médios que se estabeleçam na sua lei reguladora. Consequência do mandado legal citado, através da Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza, acredite-se o Instituto, e dispõem-se a sua adscrición à conselharia competente em matéria de ordenação do território e urbanismo, ao tempo que se regulam os aspectos indicados na Lei 10/1995, de 23 de novembro.

O 2 de janeiro de 2012 foi publicado no Diário Oficial da Galiza o Decreto 244/2011, de 29 de dezembro, pelo que se aprovam os estatutos do organismo autónomo Instituto de Estudos do Território. Esta entidade instrumental será a responsável por materializar a política em matéria de investigação, análise e estudo da ordenação do território e o urbanismo no âmbito das competências que correspondem à Xunta de Galicia e substitui nestas funções à Direcção-Geral de Sustentabilidade e Paisagem e a Subdirecção do Sistema de Informação Territorial da Galiza, de acordo com os critérios de eficácia, economia e austeridade que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Segundo o previsto no artigo 12 dos citados estatutos, a presidência do organismo autónomo Instituto de Estudos do Território será exercida pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de ordenação do território e urbanismo.

Na actualidade concorrem na pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas competências próprias da sua condição de membro do Governo da Xunta de Galicia e de titular da presidência do Instituto de Estudos do Território. Esta actividade administrativa leva consigo uma concentração de funções cujo volume aconselha naqueles assuntos que não exixan uma atenção directa e pessoal recorrer à delegação de competências.

São as competências próprias da pessoa titular da Presidência do Instituto de Estudos do Território as que são objecto de delegação através desta resolução, respeitando os princípios que informam a actividade administrativa, e com o fim de ordenar esta com o objecto de atingir uma maior axilidade e eficácia na gestão administrativa.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Primeiro. Delégase na pessoa titular da Direcção do Instituto de Estudos do Território o exercício das seguintes competências:

1. Em matéria de comissões de serviço, a designação das comissões de serviço com direito a indemnização previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

2. Em matéria de gestão patrimonial, o exercício das faculdades que a Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e demais normativa em matéria de património atribuam ao órgão unipersoal de governo da entidade pública instrumental, no que diz respeito aos bens adscritos ou susceptíveis de serem adscritos ao Instituto de Estudos do Território.

3. Em matéria de recursos contra actos de outras administrações, resolver e formular os requirimentos prévios à via judicial contencioso-administrativa nos termos previstos no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Segundo. Delégase na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o exercício da competência para resolver os recursos administrativos de alçada interpostos contra actos administrativos ditados pelo director do Instituto de Estudos do Território no exercício das suas funções e, de ser o caso, suspender a executividade dos actos impugnados.

Terceiro. Critérios complementares na aplicação das delegações.

Na aplicação das delegações de competências contidas nesta resolução ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

1. O exercício das competências que se delegan nesta resolução ajustar-se-á ao disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 6 da Lei 16/2010, do 17 dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

2. Em qualquer momento o órgão delegante poderá revogar o exercício das competências que se delegan ou avocar as competências para o conhecimento de um assunto concreto.

3. Percebe-se compreendida na delegação o exercício da competência para resolver os recursos de reposición que se interponham contra as resoluções que se ditem em virtude das competências que se lhe delegan nesta resolução e para, se for o caso, suspender a executividade dos actos impugnados.

4. As competências que se delegan por esta resolução, no caso de ausência, vacante ou doença da pessoa titular da Direcção do Instituto de Estudos do Território, e enquanto persistam aquelas circunstâncias, serão exercidas pela pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas. No caso de ausência, vacante ou doença da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, as competências que se delegan por esta resolução serão exercidas de acordo com o estabelecido no Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Quarto. Resoluções ditadas por delegação.

As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Quinto. Eficácia.

A presente resolução produzirá efeitos a partir do mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2012.

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Presidente do Instituto de Estudos do Território