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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 30 de abril de 2012 Páx. 15718

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se ordena o registro, o depósito e a publicação no Diário Oficial da Galiza, do acordo da comissão paritaria do convénio colectivo das fábricas de tabuleiro do grupo Finsa na Galiza, relativo à regularización das tabelas salariais do ano 2011.

Visto o acordo relativo à regularización das tabelas salariais do ano 2011, que subscreveu a comissão paritaria do convénio colectivo das fábricas de tabuleiro do grupo Finsa na Galiza, na reunião de 23 de janeiro de 2012, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Direcção-Geral de Relações Laborais

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2012.

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO
Acta de aprovação de tabelas salariais regularizadas 2011 do convénio colectivo das fábricas de tabuleiro do grupo Finsa na Galiza

Às 17.30 horas do dia 23 de janeiro de 2012, nos locais de Financiera Maderera, S.A., em Santiago de Compostela, reúnem-se as pessoas que a seguir se relacionam, integrantes da comissão paritaria do convénio de referência.

– Em representação dos trabalhadores:

• Por CC.OO.:

1. Jose Luis López Souto DNI 33273907

2. Jesús Vázquez Seco DNI 33228369

3. Marcos Andujar Rioboo DNI 76863563

4. Rubén Cao Rodríguez DNI 44456788

5. Jesús M.ª Fernández Rodríguez DNI 33345383

• Por UGT:

6. Álvaro Lois Fernández DNI 33239000

7. José Otero Casal DNI 35471355

8. Miguel Ángel Fernández López DNI 33843201

– Em representação da empresa:

1. Francisco Roca López DNI 33851161

2. Modesto Vázquez Vilares DNI 33287691

3. Luis Castro Besada DNI 35293016

4. Gonzalo Machado Domínguez DNI 34955250

5. Daniel Noya Miramontes DNI 33291958

6. Concepção Bretaña Casado DNI 41082549

7. Luz Cachafeiro García DNI 44819014

8. Ramón Vázquez Lista DNI 32753769

Uma vez constatados os dados de inflação correspondentes ao ano 2011, a comissão paritaria do convénio adopta, por unanimidade dos presentes este acordo de regularización salarial das tabelas salariais do ano 2011.

Primeiro. No convénio colectivo estabelece-se um incremento sobre os conceitos económicos do convénio para o ano 2011 igual ao índice de preços de consumo (IPC) acumulado de 2011 mais 1 ponto.

As tabelas salariais em 1 de janeiro de 2011 calcularam-se aplicando um incremento de 1%, ficando pendente a regularización do IPC real de 2011.

Devido a que o IPC acumulado de 2011 atingiu a cifra de 2,4% procede uma regularización de conceitos económicos de 2,4% com efeitos retroactivos ao 1 de janeiro de 2011, nos termos pactuados no convénio colectivo.

Segundo. O pagamento das quantidades que correspondam por atrasos realizará no mês da assinatura deste acordo.

Terceiro. Os montantes económicos actualizados o 31.12.2011 servirão como base para calcular o incremento que seja pactuado em sucessivos convénios.

Quarto. As quantias dos salários base e o valor das horas extraordinárias para o ano 2011 são os recolhidos nos anexos I e II que se juntam a esta acta, uma vez aplicados os incrementos descritos nos números anteriores.

Os incrementos económicos assinalados aplicar-se-ão igualmente aos complementos ad personam.

Quinto. Os valores do complemento de locomoción, de conformidade com o pactuado, não sofrerão incremento, mantendo-se os valores do ano 2003, em que se alcançou o acordo para o rateo a doce meses do montante anual do complemento de locomoción, que se recolhe no anexo III desta acta.

Sexto. De conformidade com o disposto no convénio colectivo, os incrementos correspondentes ao complemento de locomoción achegarão ao plano de reforma.

O valor do complemento de locomoción médio em 1 de janeiro de 2011 será de 89,29 euros, e o valor actualizado da achega ao plano de reforma em conceito de locomoción do ano 2011 regularizado estabelece-se em 35,61 euros mensais.

A diferença sobre o valor anterior, 1,92 euros mensais, achegará ao plano de reforma, conjuntamente com os atrasos.

Sétimo. O complemento de jornada por mês com efeito trabalhado ascenderá às seguintes quantias mensais:

Complementos de jornada

Ano 2011

Dois turnos e jornada partida

107,53 €

Três turnos

132,72 €

Quatro turnos

286,76 €

Quatro turnos e média e cinco turnos

384,34 €

Dois turnos com três de pessoal

252,34 €

Dois turnos e média e três e média

224,31 €

A partir de 1 de janeiro de 2011, a percentagem aplicable ao salário base para retribuír o complemento de nocturnidade será 28%.

Oitavo. O montante das compensações económicas pactuadas como compensação por trabalho efectivo nos dias de Nadal terá para o ano 2011, uma vez regularizado, os valores seguintes:

Dias

Manhã

Tarde

Noite

24 de dezembro

-

43,20

151,15

25 de dezembro

129,58

151,15

43,20

31 de dezembro

-

43,20

151,15

1 de janeiro

151,15

129,58

43,20

Noveno. O montante do complemento de continuidade de produção será de 44 euros mensais no ano 2011, uma vez regularizado.

Décimo. A bolsa de férias prevista para o sistema vacacional do serradoiro estabelece no convénio colectivo em 201,88 euros como valor definitivo para 2011.

A compensação por redução do período de férias continuado de 14 dias por necessidades produtivas, prevista no texto do convénio para os sistemas de dois turnos e média e três e média e para a secção de serradoiro, tem um valor regularizado para 2011 de 504,71 euros.

De conformidade com o estabelecido no convénio, a antigüidade consolidada não sofrerá incremento nem diminuição e ficará estabelecida no valor de 22,78 euros mensais.

A compensação por transporte para o pessoal do centro de Cesures e os trabalhadores do quadro de pessoal de Fibranor estabelece-se em 20,59 euros como valor para o ano 2011 regularizado.

O quebrantamento de moeda será de 41,66 euros definitivo para 2011.

Décimo primeiro. O montante do complemento de especialidade de manutenção, uma vez aplicados os incrementos, terá os seguintes valores:

Categorias

2011

Oficial de primeira e de segunda

290,44

Oficial de terceira

193,62

Décimo segundo. O excesso de jornada calcula-se dividindo o salário base anual por categoria ou grupo profissional entre o número de horas de trabalho pactuadas em cada anualidade, com o importe que se reflecte no anexo II das tabelas salariais do ano 2011, uma vez regularizadas.

Décimo terceiro. Delégase em Begoña Martínez Díaz, para que presente telematicamente através do sistema Regcon esta acta e os seus anexos na Direcção-Geral de Trabalho, a fim de que se lhe dê o trâmite oportuno e se proceda ao registro e depósito e publicação no Diário Oficial da Galiza deste acordo de regularización de tabelas salariais para o ano 2011 do convénio colectivo das fábricas de tabuleiro do grupo Finsa na Galiza.

E, em prova de conformidade, ratificando em todos os seus aspectos esta acta, os assistentes assinam no lugar e data arriba assinalados.

ANEXO I
Tabela salarial do ano 2011 do convénio do grupo Finsa para as fábricas da Galiza

Categorias

Salário mês

Salário dia

Salário ano

Pessoal de fabricação

Peão

977,75

32,17

14.154,80

Peão especialista

985,61

32,38

14.247,20

Capataz de peões

1.005,46

33,05

14.542,00

Axudante

1.005,46

33,05

14.542,00

Oficial de segunda

1.037,52

34,10

15.004,00

Oficial de primeira

1.106,44

36,37

16.002,80

Chefe de equipa

1.307,54

42,99

18.915,60

Chefe de turno

1.339,49

44,05

19.382,00

Encarregado de secção

1.371,33

45,10

19.844,00

Pessoal de manutenção

Aprendiz

762,13

25,07

11.030,80

Oficial de terceira

1.057,96

34,80

15.312,00

Oficial de segunda

1.139,39

37,45

16.478,00

Oficial de primeira

1.245,43

40,97

18.026,80

Chefe de equipa

1.434,08

47,19

20.763,60

Chefe de oficina

1.821,78

59,88

26.347,20

Chefe de manutenção

2.018,12

66,36

29.198,40

Pessoal de coxeración

Axudante de operador

1.057,96

34,80

15.312,00

Operador de planta

1.139,39

37,45

16.478,00

Técnico especialista

1.245,43

40,97

18.026,80

Encarregado de planta

1.821,78

59,88

26.347,20

Pessoal subalterno

Almaceneiro/Ordenança

1.004,38

33,01

14.524,40

Chofer turismo

1.048,97

34,47

15.166,80

Motorista mecânico

1.112,38

36,59

16.099,60

Pessoal administrativo

Aspirante

891,56

29,30

12.892,00

Auxiliar/Telefonista

1.003,37

33,01

14.524,40

Oficial de segunda

1.173,19

38,54

16.957,60

Oficial de primeira

1.294,41

42,56

18.726,40

Chefe

1.445,21

47,50

20.900,00

Chefe administrativo

1.757,36

57,79

25.427,60

Pessoal técnico

Analista

1.004,38

33,01

14.524,40

Delineante

1.172,42

38,53

16.953,20

ATS

1.172,42

38,53

16.953,20

Perito

1.321,37

43,43

19.109,20

Técnico proxectista

1.345,41

44,21

19.452,40

Licenciado Engenheiro

1.757,36

57,79

25.427,60

ANEXO II
Tabela de horas extra do ano 2011 do convénio do grupo Finsa para as fábricas da Galiza

Categorias

Horas excesso

Horas extras

Horas fest./noct.

Pessoal de fabricação

Peão

8,12

13,08

14,96

Peão especialista

8,17

13,21

15,09

Capataz de peões

8,34

13,37

15,31

Axudante

8,34

13,37

15,31

Oficial de segunda

8,60

13,99

15,92

Oficial de primeira

9,18

14,95

17,09

Chefe de equipa

10,85

17,31

19,76

Chefe de turno

11,11

17,70

20,29

Encarregado de secção

11,38

18,20

20,76

Pessoal de manutenção

Aprendiz

6,33

9,76

11,15

Oficial de terceira

8,78

14,00

16,01

Oficial de segunda

9,45

15,14

17,35

Oficial de primeira

10,34

16,74

19,15

Chefe de equipa

11,91

19,48

22,29

Chefe de oficina

15,11

24,50

28,05

Chefe de manutenção

16,74

27,67

31,61

Pessoal de coxeración

Axudante de operador

8,78

14,00

16,01

Operador de planta

9,45

15,14

17,35

Técnico especialista

10,34

16,74

19,15

Encarregado de planta

15,11

24,50

28,05

Pessoal subalterno

Almaceneiro/Ordenança

8,33

13,35

15,26

Chofer turismo

8,70

14,12

16,16

Motorista mecânico

9,23

15,31

17,49

Pessoal administrativo

Aspirante

7,39

11,49

13,14

Auxiliar/Telefonista

8,33

13,05

14,94

Oficial de segunda

9,72

15,38

17,61

Oficial de primeira

10,74

17,16

19,65

Chefe

11,98

19,24

22,05

Chefe administrativo

14,58

23,52

26,89

Pessoal técnico

Analista

8,33

13,03

14,84

Delineante

9,72

15,38

17,61

ATS

-

-

-

Perito

10,96

17,42

19,93

Técnico proxectista

11,15

17,79

20,39

Licenciado Engenheiro

14,58

23,52

26,89

ANEXO III
Tabela de complemento de locomoción ano 2011 do convénio do grupo Finsa rateada em doce meses

Categorias

Jornada

partida

2 turnos

e 2 e média

3 turnos

e 3 e média

4 turnos

e continuidade

Pessoal de fabricação

Peão

37,51

49,01

50,50

52,46

Peão especialista

37,51

49,10

50,60

52,56

Capataz de peões

37,62

49,45

50,99

52,97

Axudante

37,62

49,45

50,99

52,97

Oficial de segunda

37,75

50,02

51,61

53,58

Oficial de primeira

37,79

50,73

52,30

54,26

Chefe de equipa

38,50

53,92

55,68

57,60

Chefe de turno

38,52

54,27

56,05

58,02

Encarregado de secção

38,53

54,62

56,38

58,34

Pessoal de manutenção

Aprendiz

36,78

45,76

47,08

49,04

Oficial de terceira

37,75

50,20

51,75

53,85

Oficial de segunda

37,96

51,39

53,04

55,00

Oficial de primeira

38,32

52,99

54,73

56,70

Chefe de equipa

38,75

55,58

57,41

59,37

Chefe de oficina

39,89

61,25

63,39

65,35

Chefe de manutenção

40,54

64,21

66,52

68,49

Pessoal de coxeración

Axudante de operador

37,75

50,20

51,75

53,85

Operador de planta

37,96

51,39

53,04

55,00

Técnico especialista

38,32

52,99

54,73

56,70

Encarregado de planta

39,89

61,25

63,39

65,35

Pessoal subalterno

Almaceneiro/Ordenança

37,58

49,38

50,88

52,84

Chofer turismo

37,64

50,00

51,54

53,52

Motorista mecânico

37,89

51,01

52,65

54,62

Pessoal administrativo

Aspirante

37,07

-

-

-

Auxiliar/Telefonista

37,57

-

-

-

Oficial de segunda

38,02

-

-

-

Oficial de primeira

38,35

-

-

-

Chefe

38,83

-

-

-

Chefe administrativo

39,86

-

-

-

Pessoal técnico

Analista

37,58

-

-

-

Delineante

38,02

-

-

-

ATS

-

-

-

-

Perito

38,45

-

-

-

Técnico proxectista

38,45

-

-

-

Licenciado Engenheiro

39,86

-

-

-