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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 30 de abril de 2012 Páx. 15734

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 16 de abril de 2012 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes nesta conselharia.

Convocada pela Ordem de 6 de fevereiro de 2012 (DOG n.º 36, de 21 de fevereiro) a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes na Conselharia de Economia e Indústria, esta conselharia, no uso das faculdades e atribuições conferidas no artigo 17.4.º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e de conformidade com o disposto no seu artigo 29.2.º,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes na Conselharia de Economia e Indústria, anunciados pela Ordem de 6 de fevereiro de 2012 (DOG n.º 36, de 21 de fevereiro).

Segundo. Adjudicar-lhes destino, nos postos de trabalho que se indicam, às funcionárias que se relacionam no anexo a esta ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino das funcionárias que obtiveram largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do largo adjudicado deverá realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se se trata da mesma localidade em que empresta os seus serviços a funcionária, ou no prazo de um mês, se se trata de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data de alta.

Quarto. O centro donde cause alta a funcionária realizará a diligência de tomada de posse dentro dos prazos reflectidos no ponto anterior.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2012.

Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Pereira Fortes, M.ª dele Pilar.

NRP: 3495530135 A2059.

Subgrupo: C2.

Denominación do posto: secretário/a de o/a conselheiro/a.

Código do posto: IN.C01.00.000.15770.001.

Nível: 20.

Dependência: Gabinete do Conselheiro.

Localidade: Santiago de Compostela.

Apelidos e nome: Castiñeiras Amigo, M.ª Encina.

NRP: 4445576435A2059.

Subgrupo: C2.

Denominación do posto: secretário/a de o/a director/a geral.

Código do posto: IN.C02.00.000.15770.001.

Nível: 18.

Dependência: Secretaria-Geral Técnica.

Localidade: Santiago de Compostela.