Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 30 de abril de 2012 Páx. 15682

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 117/2012, de 20 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada provincial EP-8601 Rua Deputação em defesa da Câmara municipal de Pontecesures.

Segundo o previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas, se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal de Pontecesures solicitou à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade da estrada provincial EP-8601 denominada «Rua Deputação».

Ao amparo das previsões legais, o Pleno da Corporação Provincial de Pontevedra, em sessão ordinária levada a cabo o dia 28.10.2011, acordou a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Pontecesures da seguinte estrada: EP-8601 «Rua Deputação».

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, depois do acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de abril de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1.

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Pontecesures da seguinte estrada: EP-8601 «Rua Deputação».

Artigo 2.

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais no marco das suas competências, e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Pontecesures deverá incorporar ao seu plano de estradas a via ao que se refere este decreto.

Artigo 3.

A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4.

Correspondem à Câmara municipal de Pontecesures, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via; assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira.

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de abril de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas