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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 26 de abril de 2012 Páx. 15403

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (471/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento demanda 471/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 22 de março de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento n.º 471/2009, seguidos por instância de María Ángeles Gómez Cagiao, representada pelo letrado Sr. Pérez López, contra Ingeniería de Instalaciones Industriales, S.A., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por María Ángeles Gómez Cagiao, representada pelo letrado Sr. Pérez López, contra Ingeniería de Instalaciones Industriales, S.A., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar à candidata a soma de 1.186,09 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente.

Assim mesmo, devo absolver o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do ET.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhes fará saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe nenhum recurso contra ela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Ingeniería de Instalaciones Industriales, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 28 de março de 2012.

A secretária judicial