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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15282

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Agência Estatal de Administração Tributária

ANÚNCIO de leilão.

LEILÃO n.º: S2012R1586001003.

A chefa da Dependência Regional de Arrecadação da Delegação Especial da Agência Estatal da Administração Tributária da Galiza faz saber que, de conformidade com o disposto no artigo 101 do Regulamento geral de arrecadação aprovado pelo R.D. 939/2005, de 29 de julho, se ditaram acordos com data de 14 de março de 2012 nos cales se decreta o alleamento, mediante leilão, dos bens embargados que se detalham na relação de bens que se vão a poxar, incluída neste anuncio como anexo. O leilão terá lugar o dia 30 de maio de 2012, às 10.00 horas, na delegação da Agência Estatal da Administração Tributária, r/ Comandante Fontanes, n.º 10, 3.º andar, da Corunha.

Em cumprimento do citado artigo, publica-se este anúncio e informam-se as pessoas que desejem participar no leilão, do seguinte:

Primeiro. Os bens que se poxarán estão afectos pelos ónus e encargos que figuram na sua descrição, e que constam no expediente, as quais ficam subsistentes sem que se lhes possa aplicar à sua extinção o preço do remate.

Segundo. O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação dos bens, se se realiza o pagamento do montante da dívida não ingressada, os juros que se devengasen ou se devenguen até a data do ingresso no Tesouro, as recargas do período executivo e as custas do procedimento de constrinximento.

Terceiro. Os licitadores poderão enviar ou apresentar as suas ofertas em sobre fechado desde o anuncio do leilão até uma hora antes do começo desta, sem prejuízo de que possam participar pessoalmente na licitación com ofertas superiores às do sobre. As supracitadas ofertas, que terão o carácter de máximas, serão apresentadas no registro geral do escritório em que tenha lugar a leilão, fazendo constar no exterior do sobre os dados identificativos dela. No sobre incluir-se-ão, ademais da oferta e do depósito constituído conforme o ponto numero quatro, os dados correspondentes ao nome e apelidos ou razão social ou denominación completa, número de identificação fiscal e domicílio do licitador.

Os licitadores poderão participar no leilão pela via telemática, mediante a apresentação de ofertas e/ou leilões automáticos através da página web da Agência Tributária http://www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemática nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de arrecadação.

Quarto. Todo licitador terá que constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade à sua realização, um depósito de 20 por cento do tipo de leilão em primeira licitación, excepto no caso daqueles lotes nos que se acordasse uma percentagem menor, que em nenhum caso será inferior a 10 por cento. O montante do depósito para cada um dos lotes está determinado na relação de bens que se vão a poxar incluída neste anuncio.

O depósito deverá contituírse mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por via telemática através de uma entidade colaboradora aderida a este sistema, que asignará um número de referência completo (NRC) que permita a sua identificação, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), do director geral da Agência Estatal de Administração Tributária.

Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, este depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos maiores danos que origine a falta de pagamento.

Quinto. Em caso que não resultem adjudicados os bens numa primeira licitación, a mesa de leilão poderá realizar uma segunda licitación, se o considera procedente, e fixará o novo tipo de leilão em 75% do montante da primeira licitación, ou bem anunciará a iniciação do trâmite de adjudicação directa, que se levará a cabo de acordo com o artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação.

Sexto. O adxudicatario deverá ingressar na data de adjudicação, ou dentro dos quinze (15) dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

O ingresso poderá realizar-se em bancos, caixas de poupança e cooperativas de crédito nas cales não é preciso ter conta aberta. Também podem realizar o pagamento mediante cargo na sua conta corrente, através da internet no endereço http://www.agenciatributaria.es, na opção Escritório virtual. Pagamento de impostos.

Assim mesmo, se lhe o solicita à mesa de leilão no acto da adjudicação, o adxudicatario poderá realizar o ingresso do montante total do preço da adjudicação; neste caso, uma vez comprovado o ingresso, a Agência Tributária levantará a retención realizada sobre o depósito constituído pelo adxudicatario.

Sétimo. Quando na licitación não se cobrisse toda a dívida e faltassem bens por adjudicar, a mesa de leilão anunciará o início de trâmite de adjudicação directa.

As ofertas poder-se-ão apresentar no prazo que para tais efeitos comunique a mesa de leilão. Dever-se-ão apresentar em sobre fechado no registro geral do escritório onde se realizasse o leilão, e deverão de ir acompanhadas, se é o caso, do depósito.

Assim mesmo poder-se-ão apresentar ofertas através da página web da Agência Tributária http://www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemática nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de arrecadação.

Rematado o prazo assinalado pela mesa de leilão, esta abrirá as ofertas apresentadas e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão do prazo para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas ata esse momento e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

O preço mínimo de adjudicação directa será o tipo de leilão na primeira licitación quando não se considerasse procedente realizar uma segunda licitación; se existisse segunda licitación, não haverá preço mínimo.

Oitavo. Quando se trate de um bem imóvel, o adxudicatario poderá solicitar expressamente no acto da adjudicação o outorgamento da escrita pública de venda de imóvel.

Noveno. Quando se trate de bens inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade diferentes aos que se achegam no expediente; os supracitados títulos estarão à disposição dos interessados nos escritórios desta Dependência de Arrecadação, onde poderão ser examinados todos os dias hábeis a partir da publicação deste anuncio, ata o dia anterior ao do leilão. No caso de não estarem inscritos os bens no registro, o documento público de venda é um título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecaria; nos demais casos em que seja preciso, poderá proceder-se como dispõe o título VI da Lei hipotecaria para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

Décimo. O tipo de leilão não inclui os impostos indirectos que gravam a transmissão dos ditos bens. Todos os gastos e impostos derivados da transmissão, incluídos os derivados da inscrição no registro correspondente do mandamento de cancelamento de ónus posteriores, serão por conta do adxudicatario.

O adxudicatario exonera expressamente à AEAT, ao abeiro do artigo 9 da Lei 49/1960, de 21 de junho, de propriedade horizontal, modificado pela Lei 8/1999, de 6 de abril, da obriga de achegar certificação sobre o estado das dívidas da comunidade. Serão por conta deste os gastos que fiquem pendentes do pagamento.

Decimo primeiro. O procedimento de constrinximento só se suspenderá nos termos e condições assinalados no artigo 165 da Lei geral tributária (Lei 58/2003, de 17 de dezembro).

Decimo segundo. Para todo o não previsto neste anuncio observar-se-á o preceptuado nas disposições legais que regulem o acto.

A Corunha, 14 de março de 2012.

M. Montserrat Casal Bascoy
Chefa da Dependência Regional de Arrecadação da Delegação Especial
da Agência Estatal da Administração Tributária da Galiza

Anexo
Relação de bens que se vão poxar

Leilão n.º: S2012R1586001003.

– Lote único.

Hipoteca constituída:

Data de outorgamento: 21.5.2010.

Notário autorizante: Mucientes Silva, Ramón.

Número de protocolo: 4272010.

Tipo de leilão na primeira licitación: 869.500,38 euros.

Trechos: 2.000,00 euros.

Depósito: 173.900,00 euros.

– Ben número 1.

Tipo de bem: nave industrial.

Tipo de direito: pleno domínio.

Localização: lugar Ferreira-Lérez s/n, 36156 Pontevedra.

Inscrita no Registro n.º 1 de Pontevedra.

Tomo: 1109. Livro: 503.

Folio: 36. Prédio 44742. Inscrição 2.

Referência catastral : 9707317NH2090N0001TY.

Descrição:

Urbana: nave Industrial com semisoto na parte de atrás e entreplanta na fachada principal, que ocupa a superfície de 605,14 m2 com uma parcela unida a serviços desta, sita onde chamam Ferreira, lugar do mesmo nome, freguesia de Lérez, câmara municipal de Pontevedra. Tudo for me o um só prédio com uma extensão superficial, incluído o fundo da nave, de 12 áreas, 21 centiáreas e 72 decímetros quadrados.

Valoração: 869.500,00 euros.

Ónus: não constam.