Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15185

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDICTO (775/2010).

Nos autos de ordinário número 775/10, seguidos por instância do procurador Manuel J. Pedreira dele Rio, em nome e representação de Banco Santander Central Hispano, contra Fenny Balbuena dele Rosario, ditou-se o 24.3.2011 sentença que contém o encabeçamento e parte dispositiva que literalmente dizem:

«Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos.

Sentença: 40/2011.

Procedimento ordinário 775/2010.

Sentença.

Betanzos, 24 de março de 2011.

Vistos por mim, Miguel Ángel García Lastres, juiz substituto do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 desta cidade, os autos de julgamento ordinário número 775/2010, seguidos por instância do Banco de Santander Central Hispano, representado pelo procurador Sr. Pedreira e assistido do letrado Sr. Castro Díaz, contra Fenny Balbuena dele Rosario, declarado em rebeldia processual mediante diligência de ordenação do 11.2.2011, resultam os seguintes

Resolvo que se estima a demanda interposta pelo procurador Sr. Pedreira em nome e representação de Banco de Santander Central Hispano e, em consequência, condena-se o demandado a que abone à candidata a quantia de doce mil cinquenta e cinco euros com cinquenta e sete céntimos (12.055,57 €) de principal mais os juros de demora pactuados a 16,750% e gerados desde a data de encerramento da demanda, 2.11.2009, até o completo pagamento do principal, com imposición ao demandado de todas as custas causadas.

Notifique-se esta resolução às partes, com indicação de que contra é-la pode interpor-se recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte à sua notificação, que deverá preparar-se ante este julgado, por meio de escrito em que o apelante se limitará a citar a resolução apelada e a manifestar a sua vontade de interpor recurso com expressão das pronunciações que impugna (artigo 457 LAC).

Assim por esta a minha sentença, que será arquivada no livro de sentenças deste julgado, e da que se levará testemunho aos autos, definitivamente julgando nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Miguel Ángel García Lastres, juiz substituto do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos. Assinado e rubricado.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve, estando celebrando audiência pública no dia da sua data, ante mim a secretária. Dou fé».

E, em cumprimento do acordado, para a sua publicação no DOG e para que sirva de notificação em forma ao demandado rebelde Fenny Balbuena dele Rosario, expede-se este edicto.

Betanzos, 10 de fevereiro de 2012.

A secretária