De conformidade com o estabelecido no artigo 121 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza (DOG núm. 143, de 24 de julho), e nos artigos 59 e 60 do Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho) de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e em uso das atribuições conferidas a esta conselharia,
DISPONHO:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I.
Segundo. As retribuições fixas do posto oferecido serão as que correspondam de acordo com a normativa vigente sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica. As retribuições variables serão percebidas em função do cumprimento dos objectivos previamente pactuados para o posto directivo com os órgãos competente do Serviço Galego de Saúde.
Terceiro. As solicitudes para participar na presente convocação poderão apresentar no Registro Geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados deverão apresentar, junto com o modelo de solicitude do anexo II, um currículum vitae e justificar mediante certificação ou cópia compulsado os méritos que nele aleguem.
Quarto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, e poderá declarar-se deserto o posto oferecido.
Quinto. Consonte com os artigos 59 e 60 do citado Decreto 206/2005, o vínculo da pessoa seleccionada formalizar-se-á numa nomeação de carácter administrativo para o pessoal estatutário ou funcionário com vínculo de fixeza ao serviço de qualquer Administração pública, pertencente ao grupo de classificação que se corresponda com o nível académico que se requer para o posto directivo e que se especifica no anexo I. Noutro caso, a vinculación da pessoa seleccionada poderá formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2012.
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade
ANEXO I
Instituição: Complexo Hospitalario Geral-Calde.
Denominação do posto: director/a médico/a.
Título requerido: licenciado/a sanitário/a ou equivalente segundo o Espaço Europeu de Educação Superior.
Localidade: Lugo.