Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), pela presente resolução põem-se em conhecimento de Villajuanita, S.L., titular do expediente IG151.2010.1.38, relativo a uma ajuda à internacionalización das empresas galegas: linha planeamento exterior (Resolução de 6 de abril de 2010, DOG n.º 67, de 12 de abril), que com data de 1 de dezembro de 2011, o director geral do Igape resolveu desestimar o recurso de reposição interposto contra a resolução de denegação de ajuda.
Os actos objecto deste anuncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. A resolução de recurso de reposição esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor um recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O expediente põem-se de manifesto à entidade neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 29 de março de 2012.
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica