Solicitada nesta câmara municipal, por Dores Candales Rodríguez, licença autárquica para a actividade de parque de armazenamento de líquidos petrolíferos, na parcela 7 do Parque Empresarial da Trave, de Cedeira.
Em cumprimento com o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, procede-se a abrir um período de informação pública de 20 dias desde a publicação do presente anúncio no DOG, no BOP e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, para que, quem se veja afectado de algum modo pela dita actividade, presente as observações que considere oportunas.
De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio do presente anúncio comunica-se-lhe aos interessados aos que não seja possível notificar pessoalmente ou quando se ignore o lugar de notificação, que estão notificados a todos os efeitos, informando do prazo de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio para alegar o que considerem oportuno.
O expediente objecto desta informação poder-se-á examinar no Serviço de Urbanismo e Arquitectura desta câmara municipal durante o horário de atenção ao público.
Cedeira, 13 de abril de 2012.
Leopoldo Trepado Ramonde
Presidente da Câmara