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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 23 de abril de 2012 Páx. 14879

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 16 de abril do 2012, da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, pelo que se estabelecem as restrições às autorizações de cortas de espécies sensíveis ao nematodo do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) na zona demarcada das Neves.

Desde o ano 1999 vêm-se realizando prospeccións e controlos para evitar a entrada na nossa Comunidade Autónoma da praga conhecida como nematodo da madeira do pinheiro (NMP), que está causada pelo organismo de corentena Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e presente a Portugal desde esse mesmo ano.

Esta praga que se propaga mediante o insecto vector Monochamus galloprovincialis é objecto ademais de uma vigilância extrema pelas autoridades nacionais e comunitárias para evitar que se expanda pelo resto do território nacional, impondo às zonas afectadas umas medidas drásticas de erradicação.

A finais do ano 2010 confirmou-se a presença do nematodo numa massa florestal do termo autárquico das Neves (Pontevedra).

Em consequência com o anteriormente exposto, a Conselharia do Meio Rural publicou, depois de uma primeira resolução declarando o foco, o Decreto 10/2011, de 28 de janeiro (DOG n.º 24, de 4 de fevereiro), pelo que se declara de utilidade pública a erradicação do organismo de corentena do nematodo do pinheiro Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e se ordenam as medidas para evitar a sua propagação.

Neste decreto estabelece-se uma área demarcada num raio de 20 km por volta do ponto no que se detectou o nematodo na que se tomarão as medidas necessárias para evitar a sua dispersão.

Uma das medidas recolhidas no ponto 2 do artigo 5 do dito decreto é que as autorizações de cortas na área demarcada estão sujeitas a uma autorização especial (autorização de corta para zona demarcada de corentena fitosanitaria).

O 29 de março de 2012 publicou no DOG a Ordem de 22 de março de 2012 pela que se estabelecem medidas sobre a sanidade vegetal numa área demarcada pelo organismo de corentena Bursaphelenchus xylophilus na que se especifica que os períodos nos que se permitirão as cortas na zona demarcada serão autorizados pelo secretário geral de Meio Rural e Montes depois de consultados os relatórios técnicos e científicos do seguimento sobre os voos do insecto vector.

Tendo em conta os relatórios técnicos e científicos consultados sobre o seguimento dos voos do vector Monochamus galloprovincialis e do foco, assim como das condições meteorológicas,

RESOLVO:

Autorizar como período hábil de cortas de espécies sensíveis ao nematodo do pinheiro dentro da zona demarcada das Neves até o dia 29 de abril de 2012, inclusive, salvo que as condições de voo do insecto vector faça com que se tenha que fechar antes, em cujo caso se publicaria oportunamente. A partir desta data as ditas autorizações ficam suspendidas temporariamente até a publicação da nova data na que se volte abrir o um novo período hábil de cortas.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2012.

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes