Em cumprimento do disposto no artigo 4.2 do Decreto 406/2009, de 22 de outubro, pelo que se acredite o Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes da Comunidade Autónoma da Galiza, faz-se público que no Serviço dos Autónomos e Inserção Laboral da Direcção-Geral de Promoção do Emprego estão depositados os estatutos da Associação de Comerciantes e Autónomos de Ferrol e Comarca-Aceafec, da que se fazem as seguintes indicações:
Âmbito territorial: Câmara municipal de Ferrol e as comarcas de Ferrolterra, Eume e Ortegal.
Especialidade subjectiva e de objectivos: a defesa, promoção e dignificación do comerciante e trabalhador independente.
Âmbito funcional: poderão ser integrantes da associação todas aquelas pessoas físicas que estejam incluídas no âmbito de aplicação do artigo 1 da Lei 20/2007, de 11 de julho, do Estatuto do trabalho autónomo e domiciliadas no âmbito territorial da câmara municipal de Ferrol e as comarcas de Ferrolterra, Eume e Ortegal.
Titulares dos órgãos de governo e representação: Juan José Caínzos Sanmartín, Paulino Franco Cantón, Francisco Javier Pérez Bello, José Manuel Martínez Rodríguez, M.ª Paloma Sobrino Butragueño, Luis José Fraga Amieiros e José Carlos Castro Rivas.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2012.
M.ª Amparo González Méndez
Directora geral de Promoção do Emprego