Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13.º e 34.2.º da Lei da Galiza 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Economia e Indústria e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de abril de dois mil doce,
DISPONHO:
Que cesse, por passe a outro destino, Ricardo Capilla Pueyo como director geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, vinte de abril de dois mil doce.
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria