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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Páx. 14368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 23 de março de 2012, da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, pela que se lhes notifica aos interessados que se indicam liquidação de empréstimo com garantia hipotecário.

De conformidade com os artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, emprazanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento, na qual se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhes notifica.

O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo, situado na Área Central, s/n, Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido este prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2012.

Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: C-92/070 conta 2.

Nome: Jesús Antonio Bregua Bonome e María Teresa Bregua Bonome.

Último domicílio conhecido: rua O Prado, quintal n.º 24, portal A, 2.º I. Polígono de Esteiro, Ferrol.

Indicação do contido do acto que se notifica: notificação da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário.

Trata-se de um acto de mero trâmite pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei 30/1992, não se poderá interpor nenhum recurso.