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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Páx. 13998

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2012 pela que se convoca um curso de patrão para a navegação básica (PNB).

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano Territorial de Emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso de patrão para a navegação básica (PNB), que se desenvolverá de forma mista combinando três classes pressencial com o seguimento através da internet, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo: curso.

Denominação: patrão para a navegação básica (PNB).

Modalidade: mista, combina três classes pressencial com o seguimento através da internet.

Edições: 1.

Horas lectivas: 20.

Vagas: 40.

2. Objectivos e conteúdo.

– Objectivos: adquirir conhecimentos de navegação, assim como a capacitação necessária para poder pilotar uma embarcação no desenvolvimento das funções encomendadas.

– Conteúdo:

• Teoria:

1. Nomenclatura náutica.

2. Segurança.

3. Navegação.

4. Propulsión.

5. Convénio internacional para prever as abordagens, no que afecta a estas embarcações.

6. Balizamento.

7. Legislação.

8. Radiocomunicacións.

• Prática: 12 horas de práticas de segurança e navegação na que se darão os seguintes temas:

1. Modo de utilizar o chaleco salvavidas.

2. Extintores, sinais pirotécnicos, espelho de sinais.

3. Manejo de cabos.

4. Preparativos antes de iniciar uma manobra.

5. Comprobações depois de arrincar: alarmes e instrumentos de controlo. Refrigeração.

6. Aplicação das regras de rumo e governo, velocidade de segurança, vigilância e identificação de marcas e balizas.

7. Manobras em dársena.

8. Governar com uma referência de terra.

9. Manobra de homem à água.

• Prática: 2 horas de práticas básicas de radiocomunicacións em simuladores homologados.

1. Telefonemas de socorro em radiotelefonía e LSD em VHF.

2. Utilização prática de VHF portátiles.

3. Destinatarios/as e requisitos de participação.

a) Destinatarios/as: o curso vai dirigido ao pessoal dos serviços do Sistema Integrado de Protecção Civil e Emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio de emergências da Galiza).

b) Requisitos de participação:

O pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil e as/os profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil (grupos autárquicos de intervenção rápida Grumir e outros serviços autárquicos de intervenção em emergências) deverão ter superado previamente o curso básico de protecção civil.

As/os solicitantes seleccionadas/os deverão acreditar a sua categoria profissional o primeiro dia do curso mediante um certificado da sua chefatura de pessoal.

4. Desenvolvimento da actividade.

O curso vai-o dar a Escola de Navegação de Lazer (Enal) Portomeloxo, homologada pela Xunta de Galicia com o indicativo XGEN 021.

O curso de PNB é semipresencial, e constaria de:

• Apresentação do curso e entrega de documentação que se faz o dia 2 de junho às 12.00 horas na Agasp (avda. da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra).

• A parte em linha do curso através da internet.

• A parte pressencial do curso com duas classes teóricas de apoio de 4 horas cada uma que serão os dias 9 e 23 de junho das 10.00 às 14.00 horas na Agasp.

• Exame teórico o dia 2 de julho na Escola Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Para poder realizar o exame teórico é preciso abonar as taxas correspondentes.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp: http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes, através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico:

formacion.emerxencias.agasp@xunta.es

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

1. Critérios estabelecidos no artigo 20 da Ordem de 4 de fevereiro de 2009 pela que se aprova o Regulamento de regime interior da Academia Galega de Segurança Pública.

2. Reservar-se-ão 50% das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais de 10% das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estiver motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem o exame na Escola Náutico-Pesqueira de Ribeira.

11. Título de patrão para a navegação básica.

Para a obtenção do título de patrão para a navegação básica é preciso superar um exame teórico na Escola Náutico-Pesqueira de Vigo, Ribeira ou Ferrol, abonando as taxas correspondentes, e realizar a prática oficial.

12. Financiamento da actividade.

Esta actividade é co-financiado em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

13. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 11 de abril de 2012.

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública