Com data de 27 de fevereiro de 2012 o Pleno Corporativo da Câmara municipal do Porriño, em sessão ordinária, aprovou inicialmente a modificação pontual do PXOM para a harmonización de alturas nos núcleos industriais, mediante acordo que tem o seguinte conteúdo literal:
«1. Aprovar inicialmente a modificação pontual do PXOM para a harmonización de alturas nas áreas e polígonos industriais da Câmara municipal do Porriño.
2. Submeter o expediente a informação pública por um prazo de dois meses, mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, dois jornais dos de maior difusão da província e no tabuleiro de edito da câmara municipal.
3. Dar audiência às câmaras municipais limítrofes por um prazo de dois meses, para os efeitos da apresentação das alegações e reclamações que cuidem convenientes.
4. Suspender o outorgamento de licenças de parcelación, edificación e derribo nos âmbitos da modificação pontual que possam ser incompatíveis com a ordenação urbanística objecto de aprovação.»
Durante o prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da derradeiro publicação deste anuncio, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal do Porriño, e formular por escrito as alegações, reclamações e sugestões que considerem oportunas.
O Porriño, 14 de março de 2012.
José Nelson Santos Argibay
Presidente da Câmara