De conformidade com o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se ao correspondente trâmite de informação pública o expediente de licença urbanística e de abertura tramitado por instância de Francisco Muñiz e Hijos, S.A. para ampliação de nave existente destinada a indústria de conxelación de peixe, no polígono A Pedreira, O Pazo, freguesia de Xil, de modo que durante um prazo de vinte dias, contados a partir da última publicação no BOP ou DOG, poderão apresentar-se alegações em relação com as solicitudes formuladas e consultar os expedientes em horário de escritório.
Meaño, 9 de abril de 2012.
Jorge Domínguez Rosal
Presidente da Câmara