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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 17 de abril de 2012 Páx. 13839

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2012 pela que se ordena a publicação do acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 28 de março de 2012 pelo que se acredite o ficheiro de dados de carácter pessoal denominado Controlo horário.

Em virtude das competências que me correspondem conforme o artigo 9 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas,

RESOLVO:

Fazer público o acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 28 de março de 2012 pelo que se aprova a criação do ficheiro de dados de carácter pessoal que se relaciona no anexo, assim como a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para a sua posterior inscrição no Registro da Agência Espanhola de Protecção de Dados.

Acordo:

1. Objecto.

Acredite-se o ficheiro de dados de carácter pessoal gerido pelo Conselho de Contas da Galiza, no âmbito de aplicação da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, que se relaciona no anexo desta resolução.

2. Conteúdo.

A informação exixida no artigo 20.2.º da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, para as disposições de criação do ficheiro, está contida no anexo deste acordo.

3. Finalidade e uso do ficheiro.

Os dados de carácter pessoal registados no ficheiro criado pelo presente acordo só serão utilizados para os fins expressamente previstos no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.

4. Cessão de dados.

Os dados deste ficheiro só poderão ser cedidos aos órgãos judiciais e a outras autoridades públicas nos supostos e nos termos previstos no ordenamento jurídico, assim como aos destinatarios indicados no anexo.

5. Órgão responsável da segurança do ficheiro.

Será responsável pela segurança do ficheiro a Secretaria-Geral do Conselho de Contas da Galiza, sem prejuízo da responsabilidade directa que na gestão e custodia daquele tenha o pessoal dos correspondentes serviços e unidades do Conselho de Contas.

6. Medidas de segurança.

As medidas de segurança do ficheiro serão as de nível básico, salvo que expressamente se disponha o contrário no anexo.

7. Direito de oposição, acesso, rectificação e cancelamento de dados.

As pessoas poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, oposição e cancelamento de dados, quando proceda, mediante escrito dirigido à Secretaria-Geral do Conselho de Contas, no endereço Domingo Fontán n.º 7, 15771 Santiago de Compostela.

Disposição derradeira única. Vigorada.

Este acordo vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2012.

Luciano Farinha Busto
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Ficheiro de nova criação.

Nome do ficheiro: Controlo horário.

Descrição da finalidade: gestão e arquivo do cumprimento do horário por parte do pessoal do Conselho de Contas.

Responsável pelo ficheiro: Secretaria-Geral.

Colectivo afectado: pessoal que forma ou fez parte do Conselho de Contas da Galiza.

Estrutura básica do ficheiro: DNI; nome e apelidos; dados relativos ao posto de trabalho; horas de fichaxe de entrada/saída e causas de isenção de fichaxe.

Procedimento de recolha de dados: o próprio interessado mediante ónus de dados procedentes de dispositivos fixos de captura.

Cessão abrangida:

Nível de segurança: básico.

Lugar de exercício de direitos: Domingo Fontán n.º 7, 15771 Santiago de Compostela.

Sistema de tratamento: automatizado.