Em virtude das competências que me correspondem conforme o artigo 9 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas,
RESOLVO:
Fazer público o acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 28 de março de 2012 pelo que se aprova a criação do ficheiro de dados de carácter pessoal que se relaciona no anexo, assim como a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para a sua posterior inscrição no Registro da Agência Espanhola de Protecção de Dados.
Acordo:
1. Objecto.
Acredite-se o ficheiro de dados de carácter pessoal gerido pelo Conselho de Contas da Galiza, no âmbito de aplicação da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, que se relaciona no anexo desta resolução.
2. Conteúdo.
A informação exixida no artigo 20.2.º da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, para as disposições de criação do ficheiro, está contida no anexo deste acordo.
3. Finalidade e uso do ficheiro.
Os dados de carácter pessoal registados no ficheiro criado pelo presente acordo só serão utilizados para os fins expressamente previstos no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.
4. Cessão de dados.
Os dados deste ficheiro só poderão ser cedidos aos órgãos judiciais e a outras autoridades públicas nos supostos e nos termos previstos no ordenamento jurídico, assim como aos destinatarios indicados no anexo.
5. Órgão responsável da segurança do ficheiro.
Será responsável pela segurança do ficheiro a Secretaria-Geral do Conselho de Contas da Galiza, sem prejuízo da responsabilidade directa que na gestão e custodia daquele tenha o pessoal dos correspondentes serviços e unidades do Conselho de Contas.
6. Medidas de segurança.
As medidas de segurança do ficheiro serão as de nível básico, salvo que expressamente se disponha o contrário no anexo.
7. Direito de oposição, acesso, rectificação e cancelamento de dados.
As pessoas poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, oposição e cancelamento de dados, quando proceda, mediante escrito dirigido à Secretaria-Geral do Conselho de Contas, no endereço Domingo Fontán n.º 7, 15771 Santiago de Compostela.
Disposição derradeira única. Vigorada.
Este acordo vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2012.
Luciano Farinha Busto
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza
ANEXO
Ficheiro de nova criação.
Nome do ficheiro: Controlo horário.
Descrição da finalidade: gestão e arquivo do cumprimento do horário por parte do pessoal do Conselho de Contas.
Responsável pelo ficheiro: Secretaria-Geral.
Colectivo afectado: pessoal que forma ou fez parte do Conselho de Contas da Galiza.
Estrutura básica do ficheiro: DNI; nome e apelidos; dados relativos ao posto de trabalho; horas de fichaxe de entrada/saída e causas de isenção de fichaxe.
Procedimento de recolha de dados: o próprio interessado mediante ónus de dados procedentes de dispositivos fixos de captura.
Cessão abrangida:
Nível de segurança: básico.
Lugar de exercício de direitos: Domingo Fontán n.º 7, 15771 Santiago de Compostela.
Sistema de tratamento: automatizado.