María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha.
Faço saber que no processo seguido por instância de Luis Fraga Martínez contra Bemar Obras y Proyectos, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 954/2009, se acordou notificar a Bemar Obras y Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, a decisão da sentença ditada nestes autos:
Decido.
Que estimando a demanda interposta por Luis Fraga Martínez, condena-se a empresa Bemar Obras y Proyectos, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de seis mil duzentos oitenta e seis euros e quarenta e três céntimos (6.286,43 euros).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.
De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, e poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
E para que sirva de citación a Bemar Obras y Proyectos, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 22 de março de 2012.
A secretária judicial