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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 17 de abril de 2012 Páx. 13810

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se faz pública a convocação para a concessão dos prêmios XXI Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, VII Manuel María de literatura dramática infantil e X Barriga Verde de textos para teatro de fantoches.

Segundo estabelece o artigo 1.2.º da Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, a Agadic é uma agência pública autonómica das reguladas na disposição adicional quinta do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, com personalidade jurídica própria, património próprio e autonomia na sua gestão, facultada para exercer potestades administrativas no âmbito das suas funções.

A Agadic tem por objecto o impulso e a consolidação do tecido empresarial no sector cultural galego, cooperando na achega de factores produtivos, no fomento da oferta de bens e serviços e na atribuição de ingressos suficientes e estáveis.

Segundo estabelece o artigo 5 da Lei 4/2008, a Agadic exercerá, entre outras, as seguintes funções: «estimular a criação, avivar o talento e a capacitação e incitar ao reconhecimento social e económico de artistas e autores e autoras, em canto subministradores de recursos inmateriais no processo de produção».

A Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic), na sua disposição transitoria primeira estabelece que «a Agadic sucederá ao Instituto Galego das Artes Cénicas e Musicais no exercício das funções que desenvolve e ficará subrogada na totalidade dos bens, direitos e obrigas afectos ou constitutivos em virtude das mencionadas funções».

A lei citada publicou-se no DOG o dia 10 de junho de 2008, e a sua vigorada, segundo a sua disposição derradeira segunda, produziu ao dia seguinte. Actualmente a Agadic é o organismo ao qual corresponde continuar a gestão atribuída ao extinto IGAEM, assim como todas aquelas funções que derivam da gestão das actividades dos centros de produção dependentes do IGAEM.

O Instituto Galego das Artes Cénicas e Musicais levava anos convocando os seguintes prêmios literários, com o fim de incentivar a criação literária no âmbito do teatro: prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches. A Agadic, na sua condição de entidade sucessora do Instituto Galego das Artes Cénicas e Musicais, considera oportuna a seguir de tais prêmios e por isso estabelece as bases reguladoras e convoca a XXI edição do prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, a VII edição do prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e a X edição do prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches, consonte com as seguintes bases:

Primeira. Objecto e regime jurídico.

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação para o ano 2012, baixo o regime de concorrência competitiva, da XXI edição do prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, da VII edição do prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e, em colaboração com a Associação Cultural Barriga Verde, da X edição do prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches em duas modalidades: para crianças e para adultos, segundo o público a que vão dirigidos os textos.

A concessão dos prêmios regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como o Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Segunda. Dotação e imputação orçamental.

Existirá um único galardoado por prêmio (e modalidade, no caso do prêmio Barriga Verde), com a seguinte dotação económica:

– Álvaro Cunqueiro: 6.000 €.

– Manuel María: 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade infantil): 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade para adultos): 6.000 €.

Estas quantidades serão imputadas aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para este exercício 2012, com cargo à aplicação orçamental da Agadic 11.A1.432B.480.0, acreditando-se a existência de crédito adequado e suficiente, e estarão sujeitas ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

Com a finalidade de difusão cultural que compete à agência, a Agadic poderá editar os textos premiados nas suas colecções, reservando para sim os direitos de edição ou coedición durante um período de dois anos desde a comunicação do ditame.

Terceira. Participantes, incompatibilidades e motivos de exclusão.

Poderão optar aos prêmios pessoas físicas que apresentem textos teatrais inéditos escritos em galego conforme a normativa vigente, não representados nem premiados anteriormente noutros concursos ou convocações.

Tal como se indica na base quarta, nos textos não poderá figurar nenhum dado que possa identificar o participante e romper o anonimato; o não cumprimento deste ponto provocará a exclusão do processo.

Os textos serão de tema e extensão livres, tendo em conta o princípio de duração normal de um espectáculo completo para cada um dos prêmios. Ficam excluídos os textos para teatro de fantoches nos prêmios Álvaro Cunqueiro e Manuel María.

Em cada um dos prêmios ou modalidade ficarão excluídos os originais que resultem ser obra de autores premiados em duas convocações imediatamente anteriores. Nesta mesma linha, os autores que resultem galardoados na edição 2012 não se poderão voltar apresentar em duas convocações posteriores do prêmio ou modalidade atingidos.

Durante o processo de resolução desta convocação, os participantes têm a obriga de comunicar à Agadic a concessão de qualquer prêmio que obtenha a obra apresentada no momento em que esta situação se produza, o que dará lugar à sua exclusão do processo.

Não poderão aceder a estes prêmios os participantes que se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2.º e 10.3.º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarta. Forma e prazo de apresentação.

• Textos.

Os textos deverão ser apresentados por sextuplicado, em exemplares separados, em tamanho DIZEM A-4, paxinados e grampados ou encadernados.

Na portada de cada uma das cópias indicar-se-á unicamente o título e/ou ma lê e o prêmio a que optam e no caso do Barriga Verde, especificando, ademais, a modalidade (crianças ou adultos).

Nos textos não poderá figurar nenhum dado que possa identificar o participante e romper o anonimato.

• Documentação.

Acompanhando os textos, os participantes nesta convocação deverão entregar um sobre fechado que reflicta no exterior os mesmos dados que na portada dos textos apresentados (título e/ou ma lê e prêmio a que optam, com a modalidade no caso do prêmio Barriga Verde). No interior deste sobre fechado deverá incluir-se:

– Solicitude de participação devidamente coberta e assinada segundo o anexo que figura no final destas bases.

– Fotocópia do DNI, NIF, NIE, passaporte ou documento equivalente. O solicitante poderá autorizar a Agadic o acesso de oficio aos dados de verificação da sua identidade, de acordo com o estabelecido no Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplifica a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, tal e como se estabelece na solicitude. Neste caso, a fotocópia do documento de identidade não será exixida.

– Declaração assinada pelo autor de que o texto apresentado não foi publicado nem premiado.

• Prazo e lugar de admissão.

O período de admissão remata o 11 de junho de 2012.

O envio deve ser realizado ao seguinte endereço, com indicação do prêmio (e, no caso do Barriga Verde, da modalidade) a que se apresentam: Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic), rua da Vesada s/n, São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.

Assim mesmo, poder-se-á apresentar no Registro Geral da Agadic, assim como nos serviços ou registros correspondente da Comunidade Autónoma, ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e na sua disposição adicional 18.ª. No suposto de optar pela opção do correio certificado, o envio deverá ser datado e selado por Correios na parte exterior.

Ao abeiro do estabelecido no artigo 20.3.º da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, a apresentação da solicitude de participação nestes prêmios comportará a autorização à Agadic para solicitar as certificações de não ter dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma, assim como de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias com o Estado e com a Segurança social. Estes requisitos deverão acreditar-se, em todo o caso, antes da tramitação dos pagamentos. Não obstante, se por razões técnicas ou de outra índole estes certificados não puderem ser obtidos pelo órgão xestor, poderão ser-lhe requeridos ao premiado.

Quinta. Instrução e tramitação das solicitudes.

A direcção da Agadic, directamente ou através dos seus serviços administrativos e departamentos xestores, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, correspondendo-lhe realizar de oficio quantas actuações julgue necessárias para a determinação, conhecimento e comprobação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar o ditame de concessão dos prêmios.

Em particular, terá atribuídas especificamente as funções de tramitação das solicitudes e originais apresentados, a instrução e o requirimento aos solicitantes da emenda ou achega da documentação necessária que resultar de obrigado cumprimento para o procedimento de concessão; tudo isto consonte o procedimento recolhido no artigo 20.5.º da Lei 9/2007.

Para a adjudicação dos prêmios serão tidos em consideração os critérios e pontuações que se recolhem na base sétima desta resolução.

Sexta. Júri.

Para a valoração dos textos constituir-se-á um júri formado por seis pessoas de reconhecido prestígio no âmbito literário e cénico: dois peritos em literatura dramática, dois elegidos entre escritores, dramaturgos, autores e adaptadores, e outros dois entre directores de cena e outros oficios teatrais. Actuará como secretário, com voz e sem voto, um membro do quadro de pessoal da Agadic proposto pela direcção da Agência.

Os membros do jurado serão designados pelo presidente do Conselho de Direcção da Agadic, que nomeará, pela sua vez, dentre eles, o seu presidente. A sua composição fá-se-á pública no momento de se produzir o ditame.

O júri actuará em pleno e será necessária a assistência, no mínimo, de dois terços dos seus membros. As suas deliberações serão secretas, e da decisão redigir-se-á a acta correspondente, que será assinada pelo presidente e o secretário.

Os membros do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.

Os prêmios poderão ser declarados desertos se assim o considera o júri.

Sétima. Critérios de valoração, exame e proposta de resolução: ditame do jurado.

O júri, tendo em conta os critérios de valoração que se especificam a seguir, relacionará os textos apresentados por ordem de prelación na acta correspondente.

O júri, à hora de avaliar os textos apresentados, terá em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Qualidade literária: 30 pontos.

b) Qualidade dramática: 30 pontos.

c) Viabilidade cénica: 20 pontos.

d) Adequação à especificidade de cada prêmio: 10 pontos.

e) Cuidado da língua: 10 pontos.

A direcção da Agadic, em vista da acta, elaborará a proposta de resolução e elevará à Presidência do Conselho de Direcção da Agência, indicando o título dos textos premiados, o seu autor e o montante económico do prêmio correspondente. A proposta de resolução deverá motivar a valoração dos critérios, justificando oportunamente a diferente pontuação entre os participantes.

Oitava. Resolução, comunicação da decisão e prazo de aceitação dos prêmios.

O órgão competente para a resolução dos prêmios estabelecidos nesta convocação é a Presidência do Conselho de Direcção da Agadic, que resolverá o procedimento de concessão no prazo de quinze dias desde a data de elevação da proposta de resolução.

A resolução produzir-se-á antes de 30 de novembro de 2012 e dar-se-á a conhecer através dos médios de comunicação ou bem em acto público, sem prejuízo da sua publicação na página web da Agadic. Os galardoados deverão aceitar de forma expressa a concessão do prêmio no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da comunicação. Transcorrido este prazo sem comunicar a aceitação ou sem se produzir manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

De não se notificar resolução favorável dentro do prazo indicado no parágrafo 1.º, perceber-se-ão desestimadas por silêncio administrativo as solicitudes correspondentes. Contra esta desestimación presumível, assim como contra a resolução expressa de adjudicação de prêmios, poderá interpor no prazo de um mês recurso potestativo de reposición ante a Presidência do Conselho de Direcção da Agadic, ou interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional competente, na forma e nos prazos previstos no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Novena. Publicidade das obras premiadas.

A Agadic publicará no tabuleiro de anúncios dos seus serviços centrais e no Diário Oficial da Galiza uma relação que contenha os pontos indicados na Lei 9/2007, de subvenções da Galiza. Assim mesmo, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13, ponto 5.º d), da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega, a Agadic publicará na sua página web uma relação dos beneficiários dos prêmios, pelo que a apresentação da solicitude leva consigo a autorização para o tratamento dos dados dos premiados e a sua publicação na página web da Agadic e no Diário Oficial da Galiza.

Os dados relevantes referidos às ajudas, subvenções ou prêmios recebidos, assim como as sanções impostas, incluirão nos registros de ajudas, subvenções, convénios e sanções, regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho.

Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores e como cautela prevista no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (e com a finalidade de proteger a identidade e os dados pessoais dos participantes nesta convocação), na relação publicada na página web e no tabuleiro de anúncios desta Agência unicamente se fará constar uma referência aos dados dos participantes que resultassem premiados, ficando preservados e devidamente protegidos a identidade e demais dados pessoais dos restantes participantes na convocação.

Décima. Pagamento dos prêmios.

Os prêmios outorgados por estas bases serão abonados dentro do exercício económico 2012, uma vez que fique devidamente acreditada a identidade do autor. Assim mesmo, e dado que o requisito de achega da documentação necessária para a justificação e cobramento do prêmio já foi cumprido mediante a apresentação da solicitude de participação, não será necessário apresentar nenhuma outra documentação complementar para a sua liquidação, com a excepção do certificado bancário com o número de conta de que seja titular o adxudicatario.

Décimo primeira. Retirada de originais não premiados.

Os textos não premiados poderão ser retirados dos escritórios da Agadic, depois de apresentação de solicitude de retirada assinada pelo autor e identificação no momento da sua recolha, num prazo de trinta (30) dias contados a partir do seguinte ao da comunicação do jurado. Aqueles que não sejam retirados no prazo indicado serão destruídos, sem que caiba nenhuma reclamação ao respeito.

Décimo segunda. Informação e controlo.

Os beneficiários dos prêmios ficam submetidos às actuações de comprobação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à Agadic toda a informação e documentação complementares que julgue precisas para a concessão ou aboamento do montante dos prêmios.

Décimo terceira. Supostos de reintegro.

Procederá o reintegro total do prêmio concedido e dos juros de demora correspondentes desde o momento do aboamento ata a data em que se acorde a procedência do reintegro, nos supostos de não cumprimento por parte dos beneficiários dos prêmios das condições estabelecidas para a concessão ou, de ser o caso, os supostos previstos nos artigos 32 e 33 da Lei de subvenções da Galiza, aprovada pela Lei 9/2007, de 13 de junho, e no título V do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Décimo quarta. Aceitação e desenvolvimento das bases.

A participação nesta convocação supõe a total aceitação destas bases.

A direcção da Agadic poderá ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta convocação.

Disposição adicional primeira. Normativa de aplicação.

As bases reguladoras desta convocação ajustarão às instruções previstas nesta convocação, assim como ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e reger-se-ão, ademais, no que naquelas não estiver previsto, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, assim como por qualquer outra disposição normativa que pela sua natureza puder resultar de aplicação.

Disposição adicional segunda. Possibilidade de recurso.

Esta resolução é definitiva em via administrativa, consonte o artigo 14.1 da Lei galega 9/2007, de 13 de junho, e contra ela cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da data da sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Assim mesmo, contra esta resolução pode-se recorrer potestativamente em reposición, no prazo de um mês desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição adicional terceira. Vigorada.

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Presidente do Conselho de Direcção da Agência Galega das Indústrias Culturais

ANEXO
Solicitude de participação

– Participante:

Apelidos e nome ....................................................................................................................

NIF .........................................................................................................................................

Endereço ...............................................................................................................................

Código postal ................... Câmara municipal ............................... Província ......................................

Telefone ...................................................................... Fax ...................................................

Correio electrónico .................................................................................................................

– Texto apresentado:

Prêmio a que opta (e modalidade, de ser o caso): .................................................................

Título: ....................................................................................................................................

Lê-ma: ....................................................................................................................................

EXPÕE:

Que tem conhecimento da convocação pública e das bases do XXI prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, do VII prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e do X prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches para o ano 2012, publicada por meio de Resolução da Agadic de 9 de abril de 2012, e que as aceita na sua totalidade.

AUTORIZA:

A Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic) a gravar, nos mesmos termos estabelecidos no artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza –em relação com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal–, os dados que figuram nesta solicitude, assim como os que se achegam com a documentação a ela anexada num ficheiro de solicitantes e beneficiários de subvenções públicas da Agadic, nos mesmos termos e com as previsões contidas na supracitada legislação; esta solicitude também comporta a autorização à Agadic para poder solicitar as certificações que deverá emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de economia e fazenda da Xunta de Galicia, podendo o solicitante recusar expressamente tal consentimento mediante escrito apresentado ante o órgão xestor, com a obriga de apresentar os certificados indicados nos termos previstos regulamentariamente.

A Agência Galega das Indústrias Culturais à comprobação dos dados de carácter pessoal, de acordo com o estabelecido no Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplifica a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização dos meios electrónicos.

Quem abaixo assina declara que dá expressamente o seu consentimento à Agadic para que, de acordo com o estabelecido nos pontos 3.º e 4.º do artigo 13 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública, e no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, publique as subvenções concedidas ao abeiro desta resolução no Diário Oficial da Galiza, na sua página web oficial e nos registros públicos referidos, com expressão da entidade beneficiária, a quantidade e a sua finalidade, na forma que determine o órgão competente.

Em .................................................... o ........ de ............................... de 2012.

(assinatura do participante)