Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 16 de abril de 2012 Páx. 13523

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (697/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento demanda 697/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 7 de março de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento n.º 697/2009, seguidos por instância de Luis Alejandro Alarcón Fernández, representado pelo letrado Sr. Pedreira Candal, contra a empresa Grupo Eninfes, S.L. em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por Luis Alejandro Alarcón Fernández, representado pelo letrado Sr. Pedreira Candal, contra a empresa Grupo Eninfes, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar ao candidato a soma de 2.789,55 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Grupo Eninfes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de março de 2012.

A secretária judicial
Rubricar