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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 16 de abril de 2012 Páx. 13526

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (168/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 168/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, catorze de março de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 168/2009 seguidos por instância de Antonio Vilela Rodríguez, representado pela letrado Sra. Baptista de Sousa, contra a empresa Universo Digital Software, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que estimando integramente a demanda formulada por instância de Antonio Vilela Rodríguez, representado pela letrado Sra. Baptista de Sousa, contra a empresa Universo Digital Software, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 5.970,73, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Universo Digital Software, S.L. em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 21 de março de 2012.

A secretária judicial