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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 16 de abril de 2012 Páx. 13485

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 4 de abril de 2012 pela que se procede à convocação dos prêmios à cooperação para o ano 2012.

A Constituição espanhola, no seu artigo 129.2.º, encomenda aos poderes públicos a promoção das diversas formas de participação na empresa e o fomento, mediante uma legislação adequada, das sociedades cooperativas.

A Comunidade Autónoma galega assumiu a competência exclusiva em matéria de cooperativas em virtude da transferência feita pela Lei orgânica 16/1995, alargando a recolhida no artigo 28.7.º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Em uso da referida competência ditou-se a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, a qual reconhece de interesse social a promoção e o desenvolvimento das sociedades cooperativas, e acredite o Conselho Galego de Cooperativas no máximo órgão de promoção e difusão do cooperativismo na Comunidade Autónoma, com o encargo de velar pelo cumprimento dos princípios cooperativos, pela adequada aplicação da lei e pelo a respeito das regras de uma gestão correcta e democrática das cooperativas da Galiza.

O Conselho Galego de Cooperativas é um órgão de carácter colexiado, integrado pelas entidades representativas das cooperativas, por representantes da Xunta de Galicia, das câmaras municipais e das universidades da Comunidade Autónoma, e a sua presidência corresponde à conselheira de Trabalho e Bem-estar.

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com a finalidade de fomentar e difundir o cooperativismo na Comunidade Autónoma, assim como para recompensar publicamente o labor que as cooperativas e outras instituições e pessoas vêm realizando neste sentido, considerou adequado instituir com periodicidade anual os prêmios à cooperação, e acordou estabelecer as suas bases reguladoras.

As bases reguladoras dos prêmios à cooperação foram aprovadas pela Ordem de 16 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos prêmios à cooperação e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG n.º 59, de 24 de março). Uma vez submetida a consideração do Conselho Galego de Cooperativas, na sua reunião plenária de 25 de novembro de 2011, procede realizar a convocação anual correspondente ao ano 2012.

Por todo o exposto, e de conformidade com as atribuições que tenho conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Convocação.

Convocam-se os prêmios à cooperação para o ano 2012, em regime de concorrência competitiva, regulados pelas bases reguladoras contidas na Ordem de 16 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos prêmios à cooperação e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG n.º 59, de 24 de março).

As condições destas ajudas no que respeita às epígrafes e) «Requisitos para solicitar a subvenção e forma de acreditá-los»; f) «Indicação dos órgãos competentes para a instrução e resolução do procedimento»; h) «Prazo de resolução e notificação»; i) «Documentação e informações que devem achegar à petição»; k) «Indicação de se a resolução põe fim à via administrativa e, no caso contrário, órgão ante o que se interporá o recurso de alçada»; l) «Critérios de valoração das solicitudes...»; n) «Meio de notificação ou publicação...» contidas no artigo 20.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, ficam reflectidas nos artigos 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 das bases reguladoras contidas na Ordem de 16 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos prêmios à cooperação e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG n.º 59, de 24 de março).

Artigo 2. Apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação das solicitudes de participação nos prêmios à cooperação para o ano 2012 será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes também se poderão apresentar através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço: https://sede.junta.és

Artigo 3. Quantia dos prêmios.

Outorgam-se os seguintes prêmios:

– Prêmio aos valores cooperativos, com uma dotação económica de 6.000 euros.

– Prêmio ao melhor projecto cooperativo, com uma dotação económica de 6.000 euros.

– Prêmio à promoção do cooperativismo, com uma dotação económica de 6.000 euros.

Artigo 4. Financiamento.

A concessão das ajudas económicas e prêmios previstos nesta convocação realizar-se-ão com cargo aos recursos económicos asignados à Direcção-Geral de Relações Laborais, nas aplicações 12.03.324A.471.0 e 12.03.324A.480.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega para o ano 2012, por um montante de 9.000 euros a cada uma delas, que se transferirão à conta de habilitação do Conselho Galego de Cooperativas.

A utilização de duas aplicações faz-se de acordo com o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG n.º 20, de 29 de janeiro de 2009).

Disposição adicional primeira.

Aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Trabalho e Bem-estar na pessoa titular da Direcção-Geral de Relações Laborais para resolver a concessão dos prêmios previstos nesta ordem, assim como para autorizar, dispor, reconhecer a obriga e propor os correspondentes pagamentos, ou a sua revogación, assim como para resolver os procedimentos de reintegro dos montantes indevidamente percebidos.

Disposição derradeira primeira.

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Relações Laborais para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções e instruções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda.

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

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