Advertido erro na referida disposição, publicada no Diário Oficial da Galiza, núm. 64, de 2 de abril de 2012, é preciso efectuar a seguinte correcção:
– Na página 11578, no artigo 15, ponto 1, letra h, onde diz: «As obrigas, dentre as recolhidas nos artigos 5 e 9, consideradas essenciais para a prestação do serviço, segundo o previsto nas bases da convocação», deve dizer: «As obrigas, dentre as recolhidas nos artigos 6 e 10, consideradas essenciais para a prestação do serviço, segundo o previsto nas bases da convocação».