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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13343

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (150/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 150/2009, seguido neste julgado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Na Corunha o treze de março de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 150/2009 seguidos por instância de Gabriel Carroça Acitores, representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa José Ramón Pereira Abalo, em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Gabriel Carroça Acitores, representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa José Ramón Pereira Abalo, em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 2.970,94 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa José Ramón Pereira Abalo, em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 21 de março de 2012.

A secretária judicial