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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13345

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (113/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 113/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, treze de março de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 113/2009 seguidos por instância de Susana María Ínsua Gueto, representada pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Noroeste Express Servicio Integral de Paquetería, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que estimando integramente a demanda formulada por Susana María Ínsua Gueto, representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Noroeste Express Servicio Integral de Paquetería, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 3.160,10 euros, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da responsabilidade que possa ter a respeito de tais quantidades segundo o estabelecido no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Noroeste Express Servicio Integral de Paquetería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 21 de março de 2012.

A secretária judicial