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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13381

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pelas instalações eléctricas L.M.T., C.T., R.B.T. Vista Real, Carral (expediente 282/2009).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aérea a 15/20 kV, de 17 m de comprimento, com a origem no apoio n.º 5 da L.M.T. BEG-706, trecho derivada ao C.T. Damil (expediente 32.593) e final no centro de transformação para instalar no lugar de Vista Real, no termo autárquico de Carral (expediente n.º 282/2009), por resolução desta xefatura territorial de data 3 de março de 2010, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A. com endereço na avda. de Arteixo, n.º 171, 15007 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 16 de maio de 2012 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Carral, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Opinião de datas 16.9.2009, 18.9.2009, 15.9.2009, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da dita Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 21 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha