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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 13 de abril de 2012 Páx. 13360

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 15 de março de 2012, do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00042-O-2012 e mais sete).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, os acordos de incoación por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar a imposição das sanções que também se citam.

Faz-se-lhes saber o direito que os assiste de alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á em 25% na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Lugo, 15 de março de 2012.

M.ª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00042-O-2012

8124-GBW

Polícia civil

2701 R10457X

Ozil Foods, S.L.

B86101698

Duque de Ler-ma, 15 sob D, 28341 Valdemoro (Madrid)

A realização de transporte ao abeiro de autorização de transporte privado complementar para veículos ligeiros de serviços que não cumprem alguma das condições do art. 102.2 LOTT. (*)

8.11.2011; 17.53; A-6; 455

Art. 141.31 LOTT, art. 140.1.6 LOTT, art. 197.1.6 ROTT, art. 198.31 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT, art. 201.1.f) ROTT

1.501 €

LU-00058-O-2012

3132-BWT

Polícia civil

2704 I64330I

Cristian Matei

X9381967Z

Xulia Minguillón, 351, 27004 Lugo

Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas.

3.1.2012; 19.00; N-634 593,600

Art. 140.25.4 LOTT, art. 197 ROTT

Art. 143.1.g) LOTT, art. 201 ROTT

2.001 €

LU-00087-O-2012

9179-DZK

Polícia civil

2701 F02025Q

Transportes Riazor, S.A.

A15202666

Polígono Arco Íris-Soñeiro, 54, 15168 Bergondo (A Corunha)

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

14.1.2012; 16.17; A-6; 479,00

Art. 140.24 LOTT, art. 197.24 ROTT

Art. 143.1.g) LOTT, art. 201.1.g) ROTT

2.001 €

LU-00124-O-2012

9179-DZK

Polícia civil

2701 F02025Q

Transportes Riazor, S.A.

A15202666

Polígono Arco Íris-Soñeiro, 54, 15168 Bergondo (A Corunha)

Carência de papel para a impressão das actividades do motorista.

14.1.2012; 16.17; A-6; 479,00

Art. 141.5 LOTT, art. 198.5 ROTT

Acta M. Fomento de 12.2.2009

Art. 143.1.f) LOTT, art. 201.1.f) ROTT

301 €

LU-00216-O-2012

9834-DGT

Polícia civil

2702 U89694K

Transportes Josmaral, S.L.

B70256227

Isaac Peral-Polg. Espírito Santo, 1-N.3, 15650 Cambre (A Corunha)

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

6.2.2012; 12.20; A-6; 456,00

Art. 140.24 LOTT, art. 197.24 ROTT

Art. 143.1.g) LOTT, art. 201.1.g) ROTT

2.001 €

LU-02415-O-2011

3849FSN

Polícia civil

2704 I64330I

Edgar Veron Caballero

X7771454F

Sabadell, 205-DR 5 B, 28034 Madrid

Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de autorização.

1.12.2011; 13.00; N-634; 0585,700

Art. 141.31 LOTT, art. 140.1.9 LOTT, art. 198.31 ROTT, art. 197.1.9 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT, art. 201.1.f) ROTT

1.501 €

LU-02470-O-2011

4437DDG

Polícia civil

2704 N31187R

Albañilería Antonio, S.L.

B27292127

Lamas de Prado, 107, 27004 Lugo

Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de autorização.

17.12.2011; 12.19; AG-64; 0055,900

Art. 141.31 LOTT, art. 140.1.9 LOTT, art. 198.31 ROTT, art. 197.1.9 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT, art. 201.1.f) ROTT

1.501 €

LU-02471-O-2011

4437DDG

Polícia civil

2704 N31187R

Albañilería Antonio, S.L.

B27292127

Lamas de Prado, 107, 27004 Lugo

A carência da documentação em que devem materializar os contratos de transporte de mercadorias realizados com camionistas ou operadores.

17.12.2011; 12.15; AG-64; 0055,900

Art. 141.19 LOTT, art. 198.19 ROTT

Art. 143.1.e) LOTT, art. 201.1.e) ROTT

1.001 €