De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de iniciação de expediente sancionador por infracção em matéria de jogo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
Designam-se instrutora e secretário do expediente a Isabel Santos-Ascarza Tabarés e Amador Fernández Lozano, respectivamente, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, para poder examinar o expediente, no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta chefatura territorial, sita na avenida da Habana, n.º 79-2.º (Ourense), e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Em virtude do disposto no artigo 32.1.º a) e b) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 3/2002, de 29 de abril, a competência para resolver o expediente sancionador corresponderá ao director geral de Emergências e Interior se a sanção consiste numa coima de até 60.000 euros.
Ourense, 19 de março de 2012.
Luis Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
N.º expte. |
Preceito infringido |
Domicílio |
Possível sanção |
Joaquín Vázquez Costa |
33314547-J |
OU-6/12 |
Artigo 29.j) da Lei 14/1985, de 23 de outubro |
R/ Ramón Montenegro, nº. 9, 4.º, porta I, Lugo (Lugo) |
Coima superior a 3.000 euros até 18.000 euros |