De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Juan Capelán Maceiras o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 2 de fevereiro de 2012, que fixa o preço justo dos prédios números 11, 13 e 14 sitos em Oleiros relativos ao projecto 00817, expediente 2010/000079, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no edifício administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2012.
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00817-adequação da praia de Naval-PE-3. TM Oleiros.
N.º de expediente: 2010/000079.
Pessoa que há que notificar: Juan Capelán Maceiras.
Expropiante: Câmara municipal de Oleiros.
Expropiado: propriedade litixiosa.
Beneficiário: Câmara municipal de Oleiros.
Prédios n.º: 11, 13 e 14.
Câmara municipal: Oleiros.
Província: A Corunha.
Valoração resolução do Jurado: 42.660,30 €.