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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 12 de abril de 2012 Páx. 13148

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 15 de março de 2012 pela que se notifica o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 2 de fevereiro de 2012 que fixa o preço justo dos prédios números 11, 13 e 14 sitos em Oleiros, relativos ao projecto 00817 (expediente 2010/000079).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante a presente cédula a Juan Capelán Maceiras o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 2 de fevereiro de 2012, que fixa o preço justo dos prédios números 11, 13 e 14 sitos em Oleiros relativos ao projecto 00817, expediente 2010/000079, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no edifício administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.

3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2012.

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o que se expropia: 00817-adequação da praia de Naval-PE-3. TM Oleiros.

N.º de expediente: 2010/000079.

Pessoa que há que notificar: Juan Capelán Maceiras.

Expropiante: Câmara municipal de Oleiros.

Expropiado: propriedade litixiosa.

Beneficiário: Câmara municipal de Oleiros.

Prédios n.º: 11, 13 e 14.

Câmara municipal: Oleiros.

Província: A Corunha.

Valoração resolução do Jurado: 42.660,30 €.