Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que nos autos registados com o número 1290/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 14 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, em funções, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1290/2009, em que foi candidata José Antonio de la Fuente Cabrerizo, representado pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandado a empresa Construcciones Petrolíferas Isla de Mão, S.L. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Antonio de la Fuente Cabrerizo contra Construcciones Petrolíferas Isla de Mão, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar a José Antonio de la Fuente Cabrerizo a quantidade de 3.524,66 euros que lhe deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».
E para que lhe sirva de notificação a Construcciones Petrolíferas Isla de Mão, S.L. expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 16 de março de 2012.
A secretária judicial
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