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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 12 de abril de 2012 Páx. 13020

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2012, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se convocam ajudas extraordinárias a emigrantes galegos retornados e aos seus familiares para o ano 2012.

Segundo o Decreto 12/2012, de 4 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, modificado pelo Decreto 215/2010, de 16 de dezembro, o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, e o Decreto 52/2012, de 26 de janeiro, a Secretaria-Geral da Emigración configura-se como o órgão superior da Administração da Comunidade Autónoma ao qual lhe correspondem, entre outras, as competências em matéria de política inmigratoria e de retorno na Galiza, assim como a gestão de todos os procedimentos que dessas matérias derivem.

Assim mesmo, a disposição adicional segunda do Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza desconcentra no secretário geral da Emigración a competência para a aprovação das bases, a convocação e a resolução das ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

Para dar-lhe cumprimento aos objectivos que tem encomendados, esta secretaria geral convoca uma resolução de ajudas económicas em favor dos emigrantes retornados e os seus familiares que tem por finalidade ajudar a fazer frente aos gastos extraordinários derivados do seu retorno à Comunidade Autónoma da Galiza.

No marco desta resolução pretende-se reforçar a cobertura aos galegos retornados da terceira idade, assim como estabelecer, ademais das ajudas concedidas com carácter genérico, outras destinadas a sufragar, com os limites estabelecidos, os seguintes gastos derivados do retorno consistentes em deslocação de enxoval, gastos da viagem do retorno e tradução e legalización de documentos.

Estas ajudas fundamentam-se em factos de urgente atenção, têm carácter simplesmente paliativo e destinam-se a fazer frente a aquelas causas sobrevidas derivadas do retorno que, pelas suas circunstâncias, requerem de uma atenção perentoria na obtenção de recursos pelos afectados, de tal modo que alcancem a complementar ou aliviar a carência de recursos. Pelos ditos motivos e dada a sua excepcionalidade por razões de interesse social, propõem-se um mecanismo de tramitação e resolução que, sem prejuízo da obxectividade da concessão e das garantias na sua aplicação, facilitem a cobertura, curso e resolução sobre as petições que se formulem.

Tudo isto de acordo com o disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Por todo o exposto e no exercício das faculdades que me confire a disposição adicional segunda do Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, naqueles preceitos que sejam básicos, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na normativa que a desenvolve,

RESOLVO:

Artigo 1. Convocação.

Convocar ajudas extraordinárias a emigrantes galegos retornados e aos seus familiares para o ano 2012 que têm como finalidade ajudar a fazer frente aos gastos extraordinários derivados do seu retorno à Comunidade Autónoma da Galiza.

A dita resolução de convocação regerá pelas bases reguladoras estabelecidas no anexo I da Resolução de 12 de abril de 2010, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a emigrantes galegos retornados e aos seus familiares e se procede à sua convocação para o ano 2010 (DOG n.º 72, de 19 de abril).

Não obstante o anterior, a menção à resolução feita nos artigos 4.1.b), 4.1.c), 4.2, 4.3, 8.1.4) e 18 das ditas bases reguladoras percebe-se referida à presente resolução de convocação.

Artigo 2. Solicitudes.

A solicitude deverá apresentar-se segundo o modelo normalizado recolhido no anexo desta resolução de convocação junto com a documentação relacionada no artigo 8 das bases reguladoras da Resolução de 12 de abril de 2010, da Secretaria-Geral da Emigración, publicada no DOG n.º 72, de 19 de abril. Este modelo de solicitude também poderá obter-se através do portal da Secretaria-Geral da Emigración no seguinte endereço da internet: http://emigracion.xunta.es/

As solicitudes apresentar-se-ão, junto com o resto da documentação, na Secretaria-Geral da Emigración (rua Basquiños n.º 2, 15704 Santiago de Compostela), ou em qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

O prazo de apresentação das solicitudes será desde a data de publicação desta resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2012.

Artigo 3. Desenvolvimento e aplicação.

O secretário geral da Emigración poderá ditar todas as resoluções que sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação desta resolução de convocação.

Artigo 4. Financiamento.

Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito de setenta mil euros (70.000 €) correspondentes à aplicação orçamental 04.50.312C.480.0.

Este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na supracitada aplicação.

Artigo 5. Regime de recursos.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposición ante o secretário geral da Emigración, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Assim mesmo, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2012.

J. Santiago Camba Bouzas
Secretário geral da Emigración

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