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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12901

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 21 de março de 2012 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto, a Conselharia do Meio Rural e do Mar

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos que se exixen para o desempenho dos postos e que se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar na convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia, sito no edifício administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, nas suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar-lhe à sua solicitude um currículum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho anunciado no anexo I desta ordem uma funcionário/a com destino definitivo noutra Administração pública, a sua nomeação requererá o relatório favorável do departamento onde preste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze (15) dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta Comunidade Autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior está na mesma localidade do novo destino, e de um mês se está em localidade diferente ou comporta reingreso ao serviço activo. O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução, excepto no caso de procedência de outras administrações, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite dos dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente, à eleição de o/a candidata, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2012.

Rosa M.ª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

ANEXO I

Denominação: chefe/a do Serviço de Controlo da Qualidade Agroalimentaria e Indústrias.

Código: MR.C99.10.701.36001.001.

Nível: 28.

Complemento específico: 14.604,66 €.

Grupo: A1/A2.

Corpo/escala: geral/especial.

Formação específica: 640.

Adscrición administrações públicas: A11.

Centro destino: Chefatura Territorial de Pontevedra.

Localidade: Pontevedra.

– Descrição códigos da adscrición a administrações públicas:

A11: adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e comunidades autónomas.

– Descrição códigos da formação específica:

640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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