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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12971

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 21 de fevereiro de 2012 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões das bateas Carmen I e Carmen II.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Carmen I e Carmen II, e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos de 20 de janeiro de 2012, Ángela García Torres (35303136-E), Cándido García Torres (35248444-R) e Julio García Torres (35253448-Z) solicitaram autorizações para a transmissão das concessões das bateas Carmen I e Carmen II.

Segundo. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 20 de janeiro de 2012, de delegação de competências no secretário geral técnico, secretários gerais, directores gerais e chefes territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e no presidente do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG número 16, de 24 de janeiro).

Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Ángela García Torres (35303136-E), Cándido García Torres (35248444-R) e Julio García Torres (35253448-Z), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Carmen I.

Situação:

Cuadrícula número: 3.

Polígono: A.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 18.6.1955.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Cándido García Freijo (35146225-V) e Ángela Torres Barreiro (35177252-V).

Novos titulares: Ángela García Torres (35303136-E), Cándido García Torres (35248444-R) e Julio García Torres (35253448-Z).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Carmen II.

Situação:

Cuadrícula número: 39.

Polígono: A.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 18.6.1955.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Cándido García Freijo (35146225-V) e Ángela Torres Barreiro (35177252-V).

Novos titulares: Ángela García Torres (35303136-E), Cándido García Torres (35248444-R) e Julio García Torres (35253448-Z).

Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 21 de fevereiro de 2012.

P.D. (Ordem do 20.1.2012; DOG n.º 16, de 24 de janeiro)
Por ausência (Resolução do 25.1.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo