Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral da Emigración, anunciada pela Ordem de 2 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial da Galiza n.º 33, de 16 de fevereiro), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2.º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4.º do referido decreto legislativo, a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral da Emigración, anunciada pela Ordem de 2 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial da Galiza n.º 33, de 16 de fevereiro).
Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o funcionário que se relaciona no anexo desta ordem.
Terceiro. A demissão no destino actual do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente o funcionário preste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e com o disposto na base sétima da convocação.
O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidas ao interessado. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como daquele em que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2012.
P.D. (Ordem 22.9.2011; DOG n.º 192, de 6 de outubro)
Valeriano Martínez García
Secretário geral da Presidência
ANEXO
Apelidos e nome: Novo Gutiérrez, María Dores.
NRP: 3332028813 A2060.
Grupo: A1.
Denominação do posto de trabalho: chefe/a do Serviço de Programas e Atenção Integral.
Código: PR.701.00.004.15770.030.
Corpo/escala: geral/especial.
Nível: 28.
Dependência: Secretaria-Geral da Emigración.
Localidade: Santiago de Compostela.