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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12828

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 4 de abril de 2012 pela que se aprova a Carta de serviços da Escola Galega de Administração Pública (EGAP).

Toda a carta de serviços da Xunta de Galicia deverá ser aprovada mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia de que depende, de conformidade com o artigo 10.1.º do Decreto 117/2008, de 22 de maio, pelo que se regulam as cartas de serviços da Xunta de Galicia e o Observatório da Qualidade e da Administração Electrónica da Galiza.

Em virtude do anterior, e uma vez obtido o relatório favorável da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa (DXARA),

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da carta.

1. Aprova-se a Carta de serviços da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) e recolhe-se o seu conteúdo íntegro no anexo desta ordem.

2. A carta de serviços referida no ponto anterior aprova-se depois de obter o reconhecimento do nível de qualidade e o distintivo correspondente à categoria de carta de serviços auditar, já que no seu desenvolvimento se cumpriu com os requisitos recolhidos para essa categoria de cartas de serviços no ponto I.B) do anexo I do Decreto 117/2008, de 22 de maio, pelo que se regulam as cartas de serviços da Xunta de Galicia e o Observatório da Qualidade e da Administração Electrónica da Galiza (DOG núm. 113, de 12 de junho).

3. No que atinge à imagem corporativa, foram tidos em conta os critérios e requisitos assinalados na Ordem de 11 de julho de 2008 pela que se aprova uma guia descritiva de elaboração de cartas de serviços na Xunta de Galicia e o Manual de identidade gráfica do Programa de cartas de serviços da Xunta de Galicia (DOG núm. 140, de 21 de julho).

Artigo 2. Publicação da carta.

A carta de serviços aprovada porá à disposição das pessoas interessadas e para isso empregar-se-ão, no mínimo, os seguintes canais divulgadores:

a) Suporte electrónico, disponível na página web da EGAP http://www.egap.xunta.és, e no endereço http://cpapx.junta.és/avaliacion-indice-cartas-de serviços

b) Cadernos divulgadores impressos, disponíveis na sede da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) e nas dependências centrais do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania.

Artigo 3. Registro da carta.

A carta de serviços aprovada inscreverá no Registro Geral de Cartas de Serviços da Xunta de Galicia.

Disposição derradeiro.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2012.

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO
Carta de serviços da Escola Galega de Administração Pública (EGAP)

Categoria da carta: carta de serviços auditar da Xunta de Galicia.

Código identificativo: CS.002.11.A.PR01.

Edição número 1, ano 2012.

I. Dados identificativo e de contacto.

I.1. Identificação da organização:

Organização prestadora dos serviços da carta: Escola Galega de Administração Pública (EGAP).

Organização responsável da carta: Escola Galega de Administração Pública (EGAP).

Secretaria-Geral-Unidade de Investigação, Avaliação e Qualidade.

Conselharia a que pertence: Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

I.2. Meios de contacto:

Tfno.: +00 34 981 54 60 40. Fax: +00 34 981 54 63 37.

Correio electrónico: egap@xunta.es

Web: http://egap.junta.és

I.3. Horários de atenção:

Pressencial e telefónica: segunda-feira a sexta-feira laborables, das 8.30 às 14.30 horas.

Telemática: por correio electrónico, as 24 horas todo o ano.

Registro: segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.

I.4. Endereço postal:

Polígono das Fontiñas, rua de Madrid, 2-4.

15707 Santiago de Compostela. A Corunha.

I.5. Plano de situação:

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II. Prólogo.

Uma carta de serviços constitui um instrumento de primeira ordem para melhorar a gestão dos serviços públicos e contribui a promover a transparência, a participação e a satisfação dos utentes e utentes. Consciente destas vantagens, e na busca de um firme compromisso com a gestão da qualidade, a Escola Galega da Administração Pública (EGAP) assume o ambicioso projecto de pôr em marcha uma carta de serviços de nível auditar, de acordo com a metodoloxía da Xunta de Galicia.

A principal achega desta carta encontrámos nos compromissos de qualidade que assume a EGAP na prestação dos seus serviços, dos que se realizará um seguimento permanente e dos que se difundirá o seu grau de cumprimento, num exercício de eficiência e transparência na gestão. Ademais de assumir estes compromissos, por meio dos cales se trata de responder às necessidades e às expectativas dos seus utentes e utentes e do conjunto da cidadania, na carta também se identificam os serviços que presta a EGAP, a normativa pela que se regem, os direitos dos utentes e utentes, os mecanismos para avaliar o grau de cumprimento dos compromissos e as fórmulas para apresentar qualquer queixa ou sugestão em relação com a prestação dos serviços.

Resulta fundamental, para lhe oferecer uns serviços de qualidade à cidadania e para impulsionar a modernização e a reforma das administrações públicas, que os empregados e empregadas públicos contem com uma boa qualificação. Por isso, esta carta de serviços pretende informar acerca da programação, gestão e avaliação das actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública e dar a conhecer as possibilidades de participação nestas actividades, com o objectivo de melhorar os serviços que se lhe oferecem ao pessoal da Administração autonómica, local e de justiça, e de outras instituições, assim como à cidadania em geral.

Esta actuação, pioneira na história da EGAP, insírese na sua estratégia de modernização, baseada tanto na melhora contínua como na avaliação permanente dos serviços prestados e dos níveis de satisfação atingidos. A EGAP, consciente das limitações dos seus recursos orçamentais, persegue oferecer mais formação de forma mais eficiente, com o máximo nível de qualidade e transparência para os seus destinatarios directos –as administrações públicas e o seu pessoal empregue– e, em definitiva, para o conjunto da cidadania, com o que se faz realidade a máxima de «formar para servir».

Alfonso Rueda Valenzuela

Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Presidente do Conselho Reitor da Escola Galega de Administração Pública

III. Propósito desta carta de serviços.

No marco da sua estratégia integral de modernização, a EGAP pôs em marcha um projecto orientado à elaboração de uma carta de serviços que atingiu o nível auditar, de acordo com os critérios definidos pela normativa da Xunta de Galicia. Esta iniciativa representa o compromisso da EGAP com a melhora contínua e a qualidade na gestão e constitui o fruto do esforço e a dedicação de uma equipa de pessoas que partilhamos a convicção de que as administrações públicas têm a obriga de prestar uns serviços de qualidade, isto é, ágeis, eficientes, participativos e transparentes, em consonancia com as demandas dos seus utentes e utentes.

Os motivos que nos impulsionaram a pôr em marcha este ambicioso projecto foram melhorar a gestão da EGAP e reforçar o nosso compromisso com os utentes e utentes, ao incorporar as suas expectativas e assumir uns compromissos concretos e cuantificables na prestação dos serviços. A Carta de serviços da EGAP configura-se, assim pois, como uma poderosa ferramenta de melhora da gestão, que vem exixir uma avaliação permanente da sua actividade e contribuirá, sem dúvida, a reforçar a racionalidade e a eficiência à hora de planificar e gerir as actividades da EGAP e a melhorar o nível de satisfação com os serviços.

A EGAP constitui una organização de referência, que consolidou o seu labor como centro de formação e especialização dos empregados e empregadas públicos e como foro de debate e análise nas matérias relacionadas com as administrações públicas. Porém, com esta carta de serviços queremos dar um passo mais na procura do objectivo de oferecer uma formação que verdadeiramente satisfaça as demandas dos empregados e empregadas públicos e as necessidades reais das administrações, desde a certeza de que a formação é a melhor arma para a modernização das administrações públicas.

Em definitiva, com a publicação desta carta de serviços, a EGAP pretende não só incrementar a transparência e a satisfação dos utentes e utentes e garantir a provisão de uns serviços de máxima qualidade, senão também contribuir a um processo mais amplo de modernização e melhora das administrações da Galiza. Com este objectivo, e conscientes da responsabilidade e do nível de compromisso que exixe a aprovação desta carta de serviços, continuaremos a somar esforços na nossa aposta decidida pela qualidade, para atingir uma mudança real e profunda e que, com a participação de todos e todas, a EGAP avanço, dia a dia, pelo caminho da melhora contínua no serviço à cidadania.

Pablo Figueroa Dorrego

Director da Escola Galega de Administração Pública

IV. Principais serviços que oferecemos e os nossos compromissos de qualidade na sua prestação.

As áreas de actuação e os principais serviços que desenvolvemos na Escola Galega de Administração Pública são os que se identificam a seguir e, em relação com a prestação de cada um deles, assumimos os seguintes compromissos concretos de qualidade:

Área de formação e aperfeiçoamento das empregadas e empregados públicos

Serviço 1:

Programação, publicação, convocação e desenvolvimento de actividades de formação e aperfeiçoamento, nas modalidades pressencial e de teleformación, dirigidas ao pessoal empregado das administrações públicas da Galiza –Administração autonómica, excepto o pessoal docente e sanitário, administrações locais e Administração de justiça da Galiza–.

Compromisso 1.1. Publicar a convocação anual de formação do pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza no mês de dezembro do ano anterior a aquele em que se realizem as actividades. Em caso que se levem a cabo duas convocações, a segunda publicar-se-á antes de 31 de maio do ano em que se desenvolvam os cursos.

Compromisso 1.2. Potenciar a oferta anual de actividades formativas na modalidade de teleformación e alcandar no mínimo 65% das vagas nesta modalidade para o conjunto das convocações de formação destinadas ao pessoal da Administração autonómica, local e de justiça. Garantir-se-á a permanência da oferta formativa na modalidade pressencial naquelas actividades que assim o requeiram.

Compromisso 1.3. A EGAP reforçará o carácter prático da sua actividade formativa para promover a máxima transferência dos conhecimentos adquiridos ao posto de trabalho, com a incorporação de um mínimo de 25% de horas de carácter prático em todos os cursos convocados para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Compromisso 1.4. Promover a eficácia da formação dada, através de uma avaliação objectiva que permita acreditar o aproveitamento do curso por parte do estudantado no mínimo em 95% das actividades formativas convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Compromisso 1.5. No Plano de formação do pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, a oferta formativa de carácter transversal referida aos contidos em ofimática, procedimento administrativo, galego (geral e linguagem administrativa), atenção à cidadania, idiomas estrangeiros e e-administração suporá no mínimo 50% das actividades programadas.

Compromisso 1.6. O Plano anual de formação do pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza responderá às demandas dos seus destinatarios e destinatarias e incorporará aqueles cursos, dirigidos pelo Serviço de Gestão das Actividades de Formação e Selecção da EGAP, que atingissem um nível de demanda igual ou superior a 4 solicitudes por largo no ano anterior.

Compromisso 1.7. Limitar o número de estudantado admitido por curso pressencial para garantir uma ratio adequada entre docente/discente que favoreça o processo formativo: o número máximo de vagas por curso será de 35, ao menos em 95% das actividades pressencial convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Compromisso 1.8. Ajustar o horário das actividades pressencial para promover a conciliação dos tempos pessoais e laborais com a formação. Deste modo, nos cursos que tenham lugar pela tarde durante o horário de Inverno, as classes começarão a partir de 16.30 horas e, durante o horário de Verão, a partir de 16.00 horas. Naqueles cursos com uma duração de 4 ou mais horas diárias poder-se-á iniciar a actividade a partir de 16.00 horas.

Compromisso 1.9. Facilitar-lhe material didáctico de apoio (por exemplo: manuais, esquemas conceptuais, apresentações, textos legais, fontes bibliográficas, casos práticos, testes, exemplos, etc.) ao estudantado no mínimo em 90% dos cursos de formação para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Compromisso 1.10. Promover a assistência do estudantado às acções formativas pressencial, para o que se estabelecerá, com carácter geral, uma percentagem máxima de ausência de 10% das horas da actividade que, em todo o caso, deverá ser justificada documentalmente. Será a própria EGAP a responsável por efectuar os controlos de assistência nas suas instalações, que terão lugar no mínimo duas vezes ao dia ao longo da actividade.

Compromisso 1.11. A EGAP resolverá num prazo máximo de 24 horas, ao menos, 95% das incidências técnicas que se produzam no desenvolvimento dos cursos realizados nas suas instalações (avarias dos dispositivos electrónicos, conexões de rede, disfuncións nas instalações, etc.). Para tal fim, a EGAP contará com pessoal informático e auxiliares de sala de aulas durante o horário em que se desenvolvam estas actividades para atender qualquer necessidade ou demanda que surja no seu desenvolvimento (achega de material funxible, realização de cópias, resolução de dúvidas de carácter organizativo, etc.).

Compromisso 1.12. Nos cursos de teleformación programados e geridos directamente pela EGAP, o titor ou titora responderá as dúvidas que lhe formule o estudantado na sala de aulas virtual num prazo máximo de 24 horas. Os fins-de-semana e os feriados, o prazo máximo de resposta será de 48 horas. Assim mesmo, o estudantado conhecerá a sua qualificação final no curso num prazo máximo de 7 dias naturais desde a data em que se realize a prova de avaliação.

Compromisso 1.13. Estabelecer um prazo mínimo de 15 dias naturais de antecedência para dar a conhecer a data, a hora e o lugar em que se realizará a prova final dos cursos de teleformación programados e geridos directamente pela EGAP que, em todo o caso, terá lugar num prazo máximo de 10 dias naturais desde o dia de finalización do curso. Sempre que as características da prova o permitam, habilitar-se-á a possibilidade de realizar a prova final nas sete cidades (A Corunha, Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra, Santiago de Compostela e Vigo).

Serviço 2:

Inscrição e matrícula telemático nas actividades formativas convocadas pela EGAP, através da zona de matrícula da sua página web, que lhe permite à pessoa utente realizar um seguimento permanente do estado das suas solicitudes. Nas actividades divulgadoras –jornadas, conferências ou congressos–, a inscrição poderá realizar-se apresentando no registro ou enviando ao número de fax 981 54 63 30 ou ao endereço electrónico novas.egap@xunta.es

Compromisso 2.1. Habilitar a inscrição e a matrícula telemático nas actividades formativas convocadas pela EGAP para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça, de modo permanente (24 horas, incluídos sábados e feriados), durante o prazo estabelecido para o efeito, através da zona de matrícula da página web.

Compromisso 2.2. Para favorecer uma óptima difusão e impacto da oferta formativa e garantir a máxima participação dos potenciais destinatarios e destinatarias nas convocações de formação dirigidas ao pessoal da Administração autonómica, local ou de justiça, o prazo de apresentação de solicitudes de inscrição será, no mínimo, de 10 dias naturais desde a publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Compromisso 2.3. Com o objecto de assegurar que as pessoas interessadas disponham de toda a informação relevante no momento de realizar a solicitude, incluirão na convocação de todas as actividades formativas os seguintes dados básicos: data e localidade em que terá lugar, duração e horário, área de conhecimento, modalidade, vagas convocadas e pessoas destinatarias. Ademais destes dados, o estudantado poderá consultar outra informação relevante das actividades formativas, como o sistema de avaliação, a formação prévia que se requer, etc.

Compromisso 2.4. Com a finalidade de que o maior número de alunos possa ter acesso à formação que oferece a EGAP e para favorecer um repartimento equilibrado da oferta formativa, as pessoas interessadas poderão solicitar e ser admitidas num máximo de 5 actividades formativas em cada convocação, bem seja na modalidade pressencial ou de teleformación.

Compromisso 2.5. Publicar na página web da EGAP a relação das pessoas seleccionadas para participar numa actividade formativa e comunicar-lhes a sua selecção através de um correio electrónico e/ou de uma mensagem de texto ao móvel (SMS), sempre e quando se lhe facilitassem estes dados à EGAP através da zona de matrícula. Assim mesmo, toda a informação relativa ao procedimento de selecção do estudantado estará disponível na página web da EGAP.

Compromisso 2.6. Comunicar-lhe, no mínimo, a 95% das pessoas seleccionadas, a admissão para participar numa actividade formativa com um prazo mínimo de 7 dias naturais antes de que comece o curso. Nos casos de admissão sobrevida por renúncia de outro aluno ou aluna, o prazo de comunicação à pessoa suplente será até as 12.00 horas do dia de início do curso.

Compromisso 2.7. As renúncias das pessoas seleccionadas para participar nas acções formativas programadas pela EGAP, junto com os correspondentes apelos de substitutos e substitutas, serão tramitadas pela EGAP num prazo máximo de 24 horas desde a recepção das renúncias.

Serviço 3:

Expedição de diplomas e de outros documentos acreditador de participar nas acções formativas convocadas pela EGAP. Assim mesmo, a EGAP poderá expedir-lhe a aquele pessoal docente que o solicite um documento que certificar o seu labor docente.

Compromisso 3.1. Notificar-lhe a 100% do estudantado que superou uma actividade formativa organizada pela EGAP, através do correio electrónico e/ou de um SMS, a emissão do diploma que acredita ter superada a actividade.

Compromisso 3.2. Expedir os diplomas das actividades formativas e enviar-lhos aos alunos e alunas ao endereço facilitado na zona de matrícula da página web da EGAP, quando a inscrição se fizesse através desta via. Nas jornadas, congressos e noutros actos divulgadores organizados pela EGAP, os certificados de assistência porão à disposição das pessoas assistentes o mesmo dia de remate da actividade, sempre e quando cumpram com os requisitos de assistência estabelecidos na convocação.

Compromisso 3.3. Realizar duplicados dos diplomas expedidos pela EGAP num prazo máximo de 5 dias hábeis desde a recepção da solicitude. Os motivos pelos que se poderá solicitar um duplicado são: o extravio, a destruição ou a deterioración do título original, a modificação dos dados pessoais ou a necessidade de dispor de uma versão em castelhano. A pessoa interessada deverá solicitá-lo por escrito e xustificadamente.

Compromisso 3.4. A EGAP poderá emitir certificados provisórios que acreditem ter superada uma actividade, em caso que ainda não fosse expedido o diploma oficial, com o objecto da sua consideração como mérito em processos selectivos ou por causa devidamente justificada. Estes certificados expedir-se-ão num prazo máximo de 5 dias hábeis trás a recepção do pedido por escrito da pessoa interessada, em que deverá fazer constar a referência à convocação para a que precisa o certificado.

Compromisso 3.5. Expedir certificados de docencia nos cales se reconheça a participação como docente, titor/a ou director/a das actividades formativas programadas pela EGAP num prazo máximo de 5 dias hábeis desde a recepção da solicitude, que deverá efectuar-se por escrito.

Compromisso 3.6. Impulsionar a interoperabilidade entre os diferentes serviços, através do intercâmbio de dados e de informação com a Direcção-Geral da Função Pública, para o que se lhe remete diariamente a informação relativa às actividades realizadas pelo pessoal ao serviço da Administração pública da comunidade autónoma, com o fim de que se incorpore ao seu expediente formativo e de que esteja permanentemente actualizado e acessível às pessoas interessadas através do Portal do Empregado Público (Portax).

Serviço 4:

Avaliação contínua das acções formativas, pressencial e de teleformación, convocadas pela EGAP através do Sistema Integral de Avaliação da Qualidade (SIAC) da sua actividade formativa, com o objecto de melhorar a programação e a gestão da formação, a partir do desenho e a administração de cuestionarios específicos, do seu tratamento estatístico e da difusão periódica dos resultados atingidos.

Compromisso 4.1. A EGAP avaliará 100% das acções formativas que desenvolva anualmente, para o que porá à disposição do estudantado os meios para que participe activamente na avaliação da formação, através de um cuestionario de satisfação ao remate de cada acção formativa, no que poderá valorar as características e o desenvolvimento do curso e expressar qualquer sugestão, queixa ou observação que estime oportuna. A EGAP atenderá os resultados destas avaliações na programação das suas actividades.

Compromisso 4.2. Responder às solicitudes do pessoal coordenador, directores/as, pessoal docente e estudantado que estejam interessados em conhecer os resultados dos inquéritos de satisfação das actividades em que participaram, no prazo máximo de 30 dias naturais desde a recepção da solicitude, que se deve realizar através do endereço electrónico investigacion.egap@xunta.es

Compromisso 4.3. Publicar os resultados da avaliação da satisfação com as actividades formativas através de um relatório anual na página web da EGAP, antes da finalización do primeiro trimestre do ano seguinte a aquele em que se desenvolva a actividade formativa avaliada. Este relatório recolherá a informação do Sistema Integral de Avaliação da Qualidade da EGAP, baseado nas valorações dos diferentes agentes participantes no processo formativo (estudantado, docentes, titores/as e xestor/as) e nas diferentes modalidades de ensino (teleformación e pressencial).

Compromisso 4.4. A EGAP disporá os meios necessários para garantir que, no mínimo, 75% das actividades formativas obtenham um nível de satisfação superior a 4, sobre uma escala de 1 a 5. Em todo o caso, o nível médio de satisfação obterá uma pontuação mínima de 3 para o 99% da acção formativa, com o que se garantirá a excelência da formação que dá.

Compromisso 4.5. O estudantado avaliará o pessoal docente mediante cuestionarios anónimos e a EGAP terá em conta os resultados dessas valorações para rever o desempenho daquele professorado que obtenha uma qualificação média inferior a 3, sobre uma escala de 1 ao 5, assim como para decidir a possível renovação da sua colaboração docente com a EGAP.

Serviço 5:

Informação e atenção aos empregados e empregadas públicos e à cidadania em geral sobre qualquer assunto que seja competência da EGAP, pressencial e telefonicamente (981 54 60 40), em horário de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, ou de modo telemático através da página web ou do correio electrónico egap@xunta.es

Compromisso 5.1. Publicar no Diário Oficial da Galiza e/ou na página web da EGAP os planos ou convocações da oferta formativa da EGAP, destinados ao pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça, e comunicar-lho ao pessoal destinatario através do seu correio electrónico, num prazo máximo de 2 dias desde a publicação no DOG.

Compromisso 5.2. O interessado ou interessada poderá consultar o estado das suas solicitudes (selecção, reserva, renúncia, abandono e diploma) através do enlace zona de matrícula» da web da EGAP, durante o transcurso do ano ao que corresponda a actividade, sempre que a inscrição se faça através deste enlace. Assim mesmo, notificar-se-lhes-ão pessoalmente às pessoas solicitantes as mudanças nos referidos estados através de correio electrónico e/ou de SMS.

Compromisso 5.3. Informar na página web da EGAP e/ou comunicar-lhe individualmente ao aluno ou aluna, através de correio electrónico e/ou de SMS, qualquer modificação substantivo (anulação, mudanças nas datas ou na sede em que terá lugar) que afecte a actividade em que foi seleccionado/a, sempre com uma antecedência mínima de 24 horas à data programada originariamente.

Compromisso 5.4. Oferecer-lhes informação em tempo real aos utentes e utentes através da ligazón «Actividades na EGAP hoje» da página web, onde se actualiza de modo permanente a informação relativa ao horário e à sala de aulas em que se desenvolverão as actividades que tenham lugar nas instalações da EGAP.

Compromisso 5.5. Atender satisfatoriamente as pessoas interessadas num prazo máximo de 48 horas, de forma pessoal ou telefónica (através do número de telefone 981 54 60 40), e das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, ou telematicamente através da página web ou do correio electrónico egap@xunta.es

Área de divulgação de conhecimentos e investigações relacionadas
com as administrações públicas

Serviço 6:

Desenvolvimento de actividades divulgadoras e promoção da investigação e do debate nas matérias relacionadas com as administrações públicas, através da:

– Organização de cursos de excelência, superiores e de especialização, seminários, congressos, conferências e jornadas em que se propicie o debate de ideias e propostas sobre as administrações públicas.

– Promoção e desenvolvimento de estudos e trabalhos de investigação de natureza multidiciplinar sobre as administrações públicas.

– Edição e distribuição de publicações periódicas (Revista Galega de Administração Pública –REGAP– e revista Administração e CidadaniaA &–C ) e não periódicas (monografías, estudos, relatórios …) disponíveis em suporte electrónico.

– Convocação de bolsas de formação e prêmios destinados a fomentar os estudos e os trabalhos sobre as administrações públicas.

Compromisso 6.1. Facilitar-lhes o acesso à produção científica e divulgadora gerada pela EGAP (Administração e Cidadania –A &–C , Revista Galega de Administração Pública –REGAP–, monografías, relatórios, etc.) a todas as pessoas interessadas, e à cidadania em geral, mediante a edição e a distribuição de 100% das publicações da EGAP em suporte electrónico e gratuito na sua página web: http://egap.junta.és

Compromisso 6.2. Promover a descentralización das actividades divulgadoras organizadas pela EGAP e facilitar-lhes o acesso às jornadas às pessoas que residem nas diferentes localidades galegas, de modo que se garanta que ao menos uma vez ao ano se organizem jornadas em alguma cidade diferente de Santiago de Compostela.

Compromisso 6.3. Publicar na página web da EGAP, com suficiente antecedência, informação detalhada referida à organização de actividades divulgadoras (jornadas, conferências, congressos ...) e difundí-las através do correio electrónico.

Serviço 7:

Serviços web 2.0 para os empregados e empregadas das administrações públicas e para as pessoas interessadas em geral, orientados a facilitar a interacção entre o pessoal utente, a colaboração e a criação de conhecimento de um modo partilhado, tais como sistemas de etiquetaxe social (tagging), distribuição de conteúdos multimédia gerados pela EGAP e sindicación de conteúdos (RSS).

Compromisso 7.1. Pôr à disposição do conjunto da cidadania o acervo dos conhecimentos que são resultado das actividades divulgadoras (congressos, jornadas e conferências) desenvolvidas pela EGAP nas suas instalações e difundir através da página web todo o material audiovisual resultante dessas actividades.

Compromisso 7.2. Oferecer informação actualizada, clara e precisa acerca das novidades relacionadas com os eventos, com as convocações das actividades de formação e com a abertura dos prazos de matrícula, e com os estudos e publicações promovidos pela EGAP, através da sua página web: http://egap.junta.és

Área de formação em tecnologias da informação e de certificação
de competências digitais em ofimática

Serviço 8:

Convocação e organização das actividades formativas que compõem o Plano formativo ofimático da Galiza, na modalidade pressencial, teleformación ou acesso livre, dirigidas aos empregados e empregadas das administrações públicas galegas e que permitem obter a certificação galega de competências digitais em ofimática, nos termos previstos no Decreto 218/2011, de 17 de novembro.

Compromisso 8.1. A EGAP realizará, conjuntamente com a Agência de Modernização e Inovação Tecnológica, uma convocação anual que permita certificar competências no âmbito das tecnologias da informação e comunicação (TIC), à qual se poderá aceder mediante a realização das correspondentes acções formativas ou a superação das provas específicas de livre acesso. A certificação de competências digitais em ofimática terá reconhecimento no âmbito europeu. A difusão e a publicação da convocação realizará na página web da EGAP, no Diário Oficial da Galiza e através do correio electrónico.

Área de temarios para os processos selectivos de pessoal da Xunta de Galicia

Serviço 9:

Elaboração, publicação e controlo de qualidade de temarios para os processos selectivos de pessoal convocados pela Xunta de Galicia, excepto os de pessoal docente e sanitário, com o objecto de lhe facilitar ao conjunto da cidadania o acesso gratuito a uns temarios de referência, contrastados e actualizados, o que contribui a garantir o princípio de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego público.

Compromisso 9.1. Habilitar o acesso livre e gratuito, através da web http://egap.junta.és, aos temarios elaborados pela EGAP para processos selectivos convocados pela Xunta de Galicia, tanto em galego coma em castelhano, e efectuar uma actualização dos seus conteúdos sempre que se produza uma modificação que afecte a sua vigência.

Área de selecção e formação do pessoal docente

Serviço 10:

Selecção do pessoal docente e das entidades colaboradoras para dar docencia nas actividades formativas organizadas pela EGAP e gestão do Registro de Formadores.

Serviço 11:

Formação de formadores e formadoras, mediante programas de melhora profissional, actualização, inovação e capacitação pedagógica, dirigidos ao pessoal docente e titor, que contribuam a manter a máxima qualidade das acções formativas. Qualificação dos diferentes profissionais que intervêm na formação (coordenadores/as, directores/as dos cursos, dinamizadores/as de teleformación, etc.) para o manejo das aplicações de gestão da formação da EGAP.

Área de convénios de colaboração e homologação de actividades formativas

Serviço 12:

Formalización de convénios de colaboração com outras administrações públicas, entidades e instituições, públicas ou privadas, para facilitar a formação do seu pessoal.

Serviço 13:

Homologação de acções formativas de carácter científico ou técnico organizadas por entidades externas à EGAP, de carácter público ou privado, que proporcionem uma qualificação no âmbito da gestão pública e que cumpram os requisitos e os standard de qualidade estabelecidos pela EGAP.

Área de colaboração nas provas selectivas e formação preparatória
para o pessoal de novo ingresso das administrações públicas galegas

Serviço 14:

Organização e desenvolvimento dos cursos selectivos de formação e dos cursos complementares de carácter não selectivo relativos aos processos de selecção do pessoal da Administração autonómica galega, excepto os do pessoal docente e sanitário.

Serviço 15:

Colaboração no desenvolvimento das provas selectivas para o acesso à condição de funcionário ao serviço da Administração autonómica galega, excepto as de pessoal docente e sanitário.

Serviço 16:

Realização das provas e desenvolvimento dos cursos selectivos descentralizados para o acesso à condição de funcionário local de corpos com habilitação estatal e sem habilitação de carácter estatal.

Área de informação, registro e outros serviços ao público

Serviço 17:

Registro de entrada e de saída de documentos que qualquer pessoa ou entidade lhes deva apresentar às administrações públicas.

Serviço 18:

Cessão do uso das salas de aulas e demais instalações da EGAP a entidades e particulares, para desenvolver actividades académicas ou culturais afíns aos objectivos da EGAP.

Serviço 19:

Serviços de biblioteca: sala de leitura, consultas pressencial e virtuais (http://egap.rbgalicia.org) do fundo bibliográfico de que dispõe a EGAP, me o presta externo, formação de utentes e utentes, informação documentário personalizada e serviço de reprografía.

Serviço 20:

Serviço de cafetaría (das 7.45 às 20.00 horas) e de restaurante (das 13.30 às 16.30 horas), de segundas-feiras a sextas-feiras, em dias laborables durante todo o ano.

V. E se não cumprimos esses compromissos ...

Para os supostos em que não se cumpram os compromissos que se identificaram nesta carta, a EGAP assume as medidas de compensação que se detalham a seguir:

1. Compromisso 1.13: quando nas actividades de teleformación não se dê a conhecer a data, a hora e o lugar da prova pressencial final com a antecedência estabelecida, o estudantado que abandone o curso por esta causa não será penalizado.

2. Compromisso 2.2: quando não se respeite o prazo de 10 dias naturais para a inscrição nos cursos, a EGAP anunciará a convocação não só através do Diário Oficial da Galiza e do correio electrónico, tal e como estabelece o compromisso 5.1, senão também através de mensagens de texto ao móvel dos potenciais destinatarios e destinatarias da formação.

3. Compromisso 2.5: de se produzirem erros por parte da EGAP na selecção das pessoas participantes, as afectadas terão prioridade para serem admitidas no seguinte curso análogo que se convoque.

4. Compromisso 5.3: se a EGAP não lhe comunicasse pessoalmente ao aluno ou aluna, através do correio electrónico e/ou de um SMS, qualquer modificação substantivo (anulação, mudanças nas datas ou na sede em que terá lugar) que afecte a actividade em que participa, ou se essa comunicação se produzisse com uma antecedência inferior às 24 horas da data em que vai ter lugar a actividade, as ausências recolhidas na folha de controlo de assinaturas do novo dia proposto não se considerarão faltas de assistência.

Compromisso 6.1: quando alguma das publicações editadas pela EGAP não se encontre disponível na página web, a EGAP remeter-lhes-á uma cópia do documento (em formato papel ou digital), no prazo máximo de um mês, a aquelas pessoas que o solicitem.

Em caso que não se cumpram os restantes compromissos assumidos nesta carta de serviços, o director da EGAP informará por escrito as pessoas afectadas acerca das medidas que se vão adoptar para a sua correcção.

VI. Normativa reguladora dos serviços.

A principal normativa reguladora dos serviços objecto desta carta é a seguinte:

1. Normativa geral:

– Decreto 165/2005, de 16 de junho, pelo que se regulam e determinam os escritórios de registro próprias ou concertadas da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, se acredite o Registro Telemático da Xunta de Galicia e se regula a atenção ao cidadão (DOG núm. 121, de 24 de junho), modificado pelo Decreto 38/2009, de 19 de fevereiro (DOG núm. 43, de 3 de março).

– Decreto 218/2011, de 17 de novembro, pelo que se regula a certificação galega de competências digitais em ofimática (DOG núm. 229, de 30 de novembro).

– Resolução de 8 de junho de 2010, da Secretaria do Estado para a Função Pública, pela que se publica o Acordo de formação para o emprego das administrações públicas de 22 de março de 2010 (BOE núm. 147, de 17 de junho).

2. Normativa específica:

– Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 143, de 2 de junho), modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho (DOG núm. 141, de 24 de julho).

– Decreto 175/2010, de 14 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 205, de 25 de outubro).

– Decreto 172/2011, de 4 de agosto (DOG núm. 159, de 22 de agosto), pelo que se modifica o Decreto 294/1992, de 10 de setembro, que regula o diploma de directivo (DOG núm. 208, de 26 de outubro), modificado pelo Decreto 1/1995, de 12 de janeiro (DOG núm. 9, de 13 de janeiro) e pelo Decreto 319/1996, de 26 de julho (DOG núm. 153, de 6 de outubro).

– Resolução de 19 de dezembro de 1990, da Escola Galega de Administração Pública, pela que se acredite a Revista Galega de Administração Pública (DOG núm. 21, de 30 de janeiro de 1991), modificada pela Resolução de 23 de março de 1992 (DOG núm. 71, de 13 de abril).

– Resolução de 23 de fevereiro de 2006 pela que se acredite a revista Administração e Cidadania (DOG núm. 45, de 6 de março).

– Resolução de 13 de novembro de 2007 pela que se estabelece uma base de dados de formadores (DOG núm. 230, de 28 de novembro).

– Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

– Resolução de 1 de outubro de 2010 pela que se reedita a Revista Galega de Administração Pública (REGAP) (DOG núm. 206, de 26 de outubro).

– Ordem de 28 de julho de 2008 pela que se procede à criação dos ficheiros de dados de carácter pessoal dependentes da Escola Galega de Administração Pública, como organismo autónomo da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (DOG núm. 157, de 14 de agosto). Correcção de erros (DOG núm. 185, de 24 de setembro).

– Ordem de 3 de maio de 2010 pela que se regulam os preços públicos aplicável pela cessão temporária de instalações e prestação de actividades formativas por parte da EGAP (DOG núm. 89, de 12 de maio).

VII. Direitos concretos.

Da normativa antes relacionada e dos compromissos de qualidade na prestação dos serviços definidos nesta carta de serviços, derivam os seguintes direitos concretos para os utentes e utentes da Escola Galega de Administração Pública:

– Atenção em qualquer das duas línguas cooficiais da comunidade autónoma, segundo as preferências da pessoa utente.

– Protecção dos dados de carácter pessoal e exercício dos direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ante a Direcção da EGAP.

– Formação contínua, diversificada, de qualidade, flexível e acorde com as necessidades actuais das administrações públicas e da sociedade.

– Formação no idioma galego e capacitação linguística técnica, administrativa e jurídica específica do pessoal ao serviço das administrações públicas.

– Informação acerca da programação das actividades de formação e divulgação da EGAP e dos critérios de participação naquelas.

– Informação sobre o estado das solicitudes, normativa aplicável, requisitos e documentação necessária para a sua tramitação.

– Avaliação objectiva do rendimento académico do estudantado e notificação das qualificações.

– Obtenção do correspondente diploma acreditador, uma vez rematada e superada uma actividade formativa organizada pela EGAP.

– Participação no sistema de avaliação da qualidade da actividade desenvolta pela EGAP, através de inquéritos de satisfação em relação com as acções formativas e com o professorado e possibilidade de obter informação referida aos resultados da avaliação.

– Asesoramento para cobrir documentos e formular reclamações, queixas e sugestões em relação com os serviços que presta a EGAP.

VIII. Indicadores de qualidade dos serviços.

Para medir e valorar o grau de cumprimento dos compromissos e das medidas de compensação e emenda assumidos nesta carta de serviços, a EGAP terá em conta os resultados dos indicadores que se relacionam a seguir:

Indicadores do serviço 1.

Indicador 1.1. Meses em que se publicam as convocações de formação da EGAP destinadas ao pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Indicador 1.2. Percentagem de vagas oferecidas na modalidade de teleformación a respeito do total de vagas oferecidas no conjunto das convocações de formação da EGAP destinadas ao pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 1.3. Percentagem de actividades que alcançam ou superam 25% de horas de formação prática a respeito do total de actividades convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 1.4. Percentagem de actividades pressencial e de teleformación definidas como actividades de aproveitamento, isto é, que incluem uma prova objectiva de avaliação final do estudantado a respeito do total de actividades convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 1.5. Percentagem de actividades formativas oferecidas nas matérias de ofimática, procedimento administrativo, língua galega, atenção à cidadania, idiomas estrangeiros e e-administração no Plano anual de formação destinado ao pessoal da Administração autonómica da Galiza.

Indicador 1.6. Percentagem de cursos destinados ao pessoal da Administração autonómica da Galiza, dirigidos pelo Serviço de Gestão das Actividades de Formação e Selecção da EGAP, com um número de solicitudes por largo igual ou superior a 4 que se incluem no plano de formação do seguinte ano.

Indicador 1.7. Percentagem de actividades pressencial com 35 ou menos vagas a respeito do total de actividades pressencial convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 1.8. Percentagem de actividades pressencial convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça realizadas só em horário de tarde, fora do período de vigência da jornada de Verão e com uma duração inferior a 4 horas que começam depois das 16.00 horas.

Indicador 1.9. Percentagem de cursos em que se põe à disposição do estudantado material didáctico de apoio sobre o total de actividades convocadas para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 1.10a. Percentagem de actividades pressencial para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça em que se estabelece uma percentagem máxima de horas de ausência (justificadas e acreditadas documentalmente) de 10% a respeito da duração total da actividade.

Indicador 1.10b. Percentagem de actividades pressencial em que se efectuam dois controlos de assistência ao longo da actividade a respeito do total de actividades pressencial convocadas para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 1.11. Percentagem de incidências técnicas, resolvidas num prazo máximo de 24 horas, que afectem o desenvolvimento das acções formativas convocadas pela EGAP e que tenham lugar nas suas instalações.

Indicador 1.12a. Percentagem de actividades na modalidade de teleformación programadas e geridas directamente pela EGAP em que se produz alguma queixa em relação com os tempos de resposta do titor/a com respeito ao total de actividades convocadas na modalidade de teleformación para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 1.12b. Percentagem de cursos de teleformación programados e geridos directamente pela EGAP em que se publicam as qualificações finais do estudantado na sala de aulas virtual, num prazo máximo de 7 dias naturais desde a data de realização da prova com respeito ao total de actividades convocadas na modalidade de teleformación para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 1.13a. Percentagem de actividades de teleformación programadas e geridas directamente pela EGAP em que se publica a data, a hora e o lugar em que terá lugar a prova final, com um mínimo de 15 dias naturais de antecedência à sua realização a respeito do total de actividades convocadas na modalidade de teleformación para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 1.13b. Percentagem de actividades de teleformación programadas e geridas directamente pela EGAP em que a prova final tem lugar no prazo máximo de 10 dias naturais seguintes à data oficial de remate do curso a respeito do total de actividades convocadas na modalidade de teleformación para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicadores do serviço 2.

Indicador 2.1. Percentagem de cursos convocados pela EGAP para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça que oferecem a possibilidade de realizar uma inscrição telemático, através da zona de matrícula da página web.

Indicador 2.2. Percentagem de convocações de acções formativas da EGAP dirigidas ao pessoal da Administração autonómica, local ou de justiça, em que se estabelece um prazo de apresentação de solicitudes igual ou superior a 10 dias naturais contados desde o mesmo dia da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Indicador 2.3. Percentagem de actividades convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local ou de justiça que incluem informação relativa às datas em que terão lugar, duração, área de conhecimento, modalidade em que se dão, vagas convocadas, pessoas destinatarias, sistema de avaliação, formação prévia requerida, horário (só formação pressencial) e localidade (só formação pressencial), bem seja na própria convocação do DOG ou nas fichas resumo, que se podem consultar no momento de fazer a inscrição na página web da EGAP.

Indicador 2.4. Número máximo de actividades de formação em que se pode inscrever o estudantado e ser admitido em cada uma das convocações de acções formativas destinadas ao pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 2.5a. Percentagem de actividades formativas em que se publica a listagem de pessoas admitidas na página web da EGAP a respeito do total de actividades formativas convocadas para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 2.5b. Percentagem de pessoas seleccionadas que incluíram os seus dados de contacto na zona de matrícula da página web da EGAP, às cales se lhes comunica por correio electrónico e/ou SMS a sua selecção a respeito do total de pessoas seleccionadas nas actividades formativas convocadas para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 2.5c. Publicação na página web dos critérios através dos cales se efectua a selecção nas actividades formativas convocadas para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 2.6. Percentagem de estudantado admitido nas actividades formativas convocadas para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça ao qual se lhe comunica a sua admissão com uma antecedência mínima de 7 dias naturais à data de início da actividade.

Indicador 2.7. Percentagem de renúncias e apelos a pessoas substitutas, geridos num prazo máximo de 24 horas desde a sua recepção nas actividades formativas convocadas para o pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicadores do serviço 3.

Indicador 3.1. Percentagem de estudantado que superou as diferentes actividades formativas convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça ao que se lhe envia um correio electrónico e/ou um SMS comunicando-lhe que obteve o direito a diploma.

Indicador 3.2a. Percentagem de diplomas enviados aos endereços especificados pelo estudantado na zona de matrícula da página web da EGAP a respeito de todos os diplomas expedidos nas actividades convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 3.2b. Percentagem de jornadas em que o estudantado pode recolher o certificado de assistência no mesmo dia da clausura com respeito ao total de jornadas convocadas pela EGAP.

Indicador 3.3. Percentagem de solicitudes de duplicados de diplomas atendidas no prazo máximo de 5 dias hábeis desde a recepção da solicitude motivada e por escrito.

Indicador 3.4. Percentagem de solicitudes de certificados provisórios que acreditem ter superada uma actividade formativa, atendidas no prazo máximo de 5 dias hábeis desde a recepção da solicitude motivada e por escrito.

Indicador 3.5. Percentagem de solicitudes de certificados de docencia atendidas no prazo máximo de 5 dias hábeis desde a recepção por escrito da solicitude.

Indicador 3.6. Percentagem de actividades realizadas a partir do ano 2008, e nas cales se obteve o diploma de assistência ou aproveitamento, incluídas no expediente administrativo do estudantado da Direcção-Geral da Função Pública, visível através do Portax.

Indicadores do serviço 4.

Indicador 4.1. Percentagem de actividades que podem ser avaliadas pelo estudantado mediante um cuestionario anónimo de qualidade percebido e satisfação, a respeito do total de actividades formativas convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 4.2. Percentagem de solicitudes de resultados dos inquéritos de satisfação do estudantado realizadas nas actividades formativas convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça atendidas no prazo máximo de 30 dias naturais desde a recepção por escrito da solicitude.

Indicador 4.3. Publicação antes de 31 de março de cada ano de um informe resumo com as valorações emitidas pelo estudantado e o pessoal docente a respeito da satisfação e da qualidade percebido das actividades formativas convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça.

Indicador 4.4. Percentagem de actividades formativas convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça com uma valoração média de satisfação, obtida através dos inquéritos cobertos pelo estudantado, superior a 4 e superior a 3.

Indicador 4.5. Percentagem de pessoal docente que intervém nas actividades formativas convocadas para o pessoal da Administração autonómica, local e de justiça que obtém uma valoração global inferior a 3 nos inquéritos de satisfação cobertas pelo estudantado (1 a 5) e que é objecto de revisão.

Indicadores do serviço 5.

Indicador 5.1a. Percentagem de planos e convocações de formação destinadas ao pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça publicado no DOG e/ou na página web da EGAP: http://egap.junta.és

Indicador 5.1b. Percentagem de planos e convocações de formação destinadas ao pessoal ao serviço da Administração autonómica, local e de justiça cuja publicação no DOG se notifica por correio electrónico a todos os endereços disponíveis nas bases de dados da EGAP num prazo máximo de 2 dias hábeis desde a sua publicação.

Indicador 5.2a. Percentagem de solicitudes efectuadas no marco das convocações de formação destinadas ao pessoal da Administração autonómica, local e de justiça cujo estado (selecção, reserva, renúncia, abandono e diploma) pode consultar-se através da zona de matrícula da página web da EGAP ao longo do ano natural em que têm lugar essas actividades.

Indicador 5.2b. Percentagem de solicitantes das convocações de formação destinadas ao pessoal da Administração autonómica, local e de justiça que recebe uma mensagem no correio electrónico e/ou um SMS cada vez que se produz algum das seguintes mudanças no estado da sua solicitude: selecção, reserva, renúncia, abandono e diploma.

Indicador 5.3. Número de queixas apresentadas formalmente na EGAP por não receber uma comunicação pessoal das modificações realizadas na actividade para a que foi seleccionado (anulação, mudança de data ou sede em que terá lugar), com um mínimo de 24 horas de antecedência à data programada originariamente.

Indicador 5.4. Percentagem de actividades que se desenvolvem diariamente nas instalações da EGAP a respeito das que se dá informação, em tempo real e na página web da EGAP, do horário e da sala de aulas em que têm lugar.

Indicador 5.5. Número de queixas apresentadas formalmente na EGAP por uma atenção ou informação insatisfactoria por parte do pessoal do centro.

Indicadores do serviço 6.

Indicador 6.1. Percentagem de publicações disponíveis de modo gratuito na web da EGAP com respeito ao total de publicações editadas pela EGAP no mínimo nos 3 últimos anos.

Indicador 6.2. Número de jornadas organizadas em alguma localidade diferente de Santiago de Compostela ao ano.

Indicador 6.3. Percentagem de actividades divulgadoras (jornadas, conferências, congressos ...) da EGAP anunciadas através da página web e difundidas através do correio electrónico.

Indicadores do serviço 7.

Indicador 7.1. Percentagem de relatorios das jornadas, congressos e conferências convocados pela EGAP e realizados nas instalações da EGAP desde o ano 2010 disponíveis como conteúdos multimédia gratuitos na página web http://egap.junta.és

Indicador 7.2. Percentagem de eventos, convocações de actividades de formação, abertura de prazos de matrícula, estudos e publicações dependentes da EGAP, publicados como novidade na sua página web.

Indicadores do serviço 8.

Indicador 8.1. Número de convocações de acções formativas conducentes à certificação de competências digitais em ofimática da Galiza, nas modalidades pressencial, teleformación ou de acesso livre, do Plano formativo ofimático da Galiza que se publicam ao ano no DOG e que se difundem através da página web da EGAP e do correio electrónico.

Indicadores do serviço 9.

Indicador 9.1. Percentagem de temarios publicados pela EGAP em galego e/ou em castelhano de acesso livre e gratuito através da web da EGAP: http://egap.junta.és

IX. Conheça os resultados da nossa carta.

O objectivo último do desenvolvimento desta carta de serviços não é a simples aprovação e publicação de um documento informativo, senão dispor de um médio instrumental que permita implantar e dar conta da melhora contínua dos serviços públicos que oferece a EGAP e, para contribuir a isto último, esta carta requer de um sistema de avaliação permanente da vigência dos seus conteúdos, do grau de cumprimento dos compromissos e da evolução da qualidade na prestação dos serviços a que se refere.

A partir da medición e análise dos resultados de avaliação que oferecerão anualmente os indicadores de qualidade definidos nesta carta de serviços –ademais de outra informação que a maiores se possa analisar– a EGAP elaborará um relatório de carácter anual sobre o seguimento e controlo interno dos resultados da implantação da carta de serviços e estes resultados serão publicados na sua página web (http://egap.junta.és).

X. Colabore com nós.

Com o objecto de facilitar que os serviços da Escola Galega de Administração Pública se prestem de acordo com os critérios e níveis de compromisso definidos nesta carta, solicitamos-lhe que colabore com a EGAP e participe na sua melhora do modo seguinte:

X.1. Formas de colaboração.

– Cumprir com os requisitos formais e com os prazos definidos para solicitar os serviços contidos nesta carta.

– Comunicar as renúncias a participar numa acção formativa, através do formulario web disponível para o efeito na página web da EGAP ou enviar um correio electrónico a xestion.egap@xunta.es, de modo que as pessoas que estejam na lista de espera possam cobrir o largo vacante no menor tempo possível.

– Pôr em conhecimento da EGAP qualquer erro na prestação dos seus serviços ou qualquer dano nas suas instalações ou equipas e fazer um uso ajeitado e responsável das instalações e dos médios da EGAP.

– Dar a conhecer o seu nível de satisfação com os serviços que oferece a EGAP e contribuir assim a melhorar a qualidade dos seus serviços.

– Cobrir de modo veraz e completo os dados requeridos na zona de matrícula da página web e actualizar esses dados quando se produza alguma mudança.

– Dispor dos dispositivos e dos equipamentos necessários para realizar as actividades na modalidade de teleformación.

– Aproveitar os ensinos recebidos mediante a sua aplicação ao posto de trabalho, com o objecto de lhe prestar um melhor serviço à cidadania.

X.2. Sistemas de consulta e participação.

Os utentes e utentes dos serviços da Escola Galega de Administração Pública podem participar na sua melhora através das seguintes vias:

– Manifestar a sua opinião nos inquéritos de avaliação da qualidade, com o objecto de que a EGAP possa conhecer o grau de satisfação das pessoas participantes com as suas actividades formativas, assim como participar em qualquer outro inquérito promovido ao abeiro de estudos e análises que realize a própria EGAP, bem seja por iniciativa própria ou em colaboração com outras instituições.

– Fazer propostas através do correio electrónico investigacion.egap@xunta.es ou do formulario de contacto da página web da EGAP.

– Participar nos órgãos colexiados de governo da EGAP através dos seus representantes.

– Participar como pessoal director e/ou docente nas actividades formativas da EGAP.

X.3. Sistemas de sugestões, queixas e reclamações.

a) Como e onde apresentá-las:

As sugestões e as queixas, que deverão conter no mínimo os dados da pessoa interessada que as formula, os feitos com que as motivaram, a identificação do departamento e, se é o caso, a identificação do pessoal funcionário objecto daquelas, poderão ser apresentadas pelos utentes e utentes dos serviços da EGAP mediante as seguintes canais:

– Por meios telemático, através do formulario de contacto da página web da EGAP ou do correio electrónico investigacion.egap@xunta.es

– Por fax no número 981 54 63 37.

– Por correio postal, mediante escrito dirigido à Escola Galega de Administração Pública.

As sugestões e as queixas também poderão apresentar-se através dos médios e do modelo de impresso que se recolhe no anexo VI do Decreto 164/2005, de 16 de junho, pelo que se regulam e determinam os escritórios de registro próprias ou concertadas da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, se acredite o Registro Telemático da Xunta de Galicia e se regula a atenção ao cidadão (DOG núm. 121, de 24 de junho), modificado pelo Decreto 38/2009, de 19 de fevereiro (DOG núm. 43, de 3 de março).

b) Como se resolvem:

A EGAP responderá aos utentes e utentes que comuniquem a sua insatisfacción com os serviços ou que proponham iniciativas de melhora e informará das actuações realizadas e, de ser o caso, das medidas adoptadas, num prazo máximo de 20 dias hábeis desde a recepção da queixa ou sugestão. Este prazo poder-se-á suspender em caso que se deva requerer o interessado ou interessada para que, no prazo de 10 dias hábeis, formule os esclarecimentos necessários para a correcta tramitação da queixa ou da sugestão apresentada.

Se, uma vez que transcorra este prazo, o interessado ou interessada não obtivesse resposta, poder-se-á dirigir à Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa (DXARA), edifício administrativo São Caetano, s/n, 15704 Santiago de Compostela, endereço electrónico: dxara@xunta.es, com o objecto de conhecer os motivos que originaram a falta de resposta e para que esta direcção geral lhes proponha, de ser o caso, a adopção das medidas oportunas aos órgãos competente.