Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que nos autos registados com o número 1235/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 9 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, em funções, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1235/2009, em que foi candidata Diego Souto Rivas, representado pela letrada Sra. Vê-lo Louzán, e demandada a empresa Vázquez y Vidal Construcciones, S.L., da mesma maneira citou-se, o Fundo de Garantia Salarial.
Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por Diego Souto Rivas contra Vázquez y Vidal Construcciones, S.L., e, em consequência, condeno a esta última a abonar a Diego Souto Rivas a quantidade de 7.294,41 euros que lhe deve, esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé.
E para que lhe sirva de notificação a Vázquez y Vidal Construcciones, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 13 de março de 2012.
A secretária judicial