De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução ditada no recurso de alçada devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque tentada a notificação não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no complexo administrativo de São Caetano, bloco 5, Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
Recorrente: José García Ferreira; expediente: V-2010/0559; tipo de resolução: inadmissão a trâmite.
E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2012.
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas