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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 10 de abril de 2012 Páx. 12516

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2012, da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pela que se actualiza o ponto segundo do anexo previsto na Ordem de 26 de fevereiro de 1993 pela que se regula a expedição de ordens de pagamento para justificar.

A Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 26 de fevereiro de 1993 pela que se regula a expedição de pagamentos para justificar, modificada pela Ordem de 26 de setembro de 2006, relaciona no seu anexo as aplicações orçamentais com cargo às cales se podem emitir ordens de pagamento para justificar.

As modificações introduzidas nas classificações do orçamento de gastos da Comunidade Autónoma assim como as novas necessidades postas de manifesto pelos órgãos administrador, fã necessária a actualização do ponto segundo do anexo da supracitada ordem.

De acordo com o exposto, vistas os pedidos formulados pelas diferentes conselharias, e de acordo com a faculdade de actualização que me outorga a disposição adicional da Ordem de 26 de fevereiro de 1993, é pelo que,

RESOLVO:

Actualizar o ponto segundo do anexo previsto na Ordem de 26 de fevereiro de 1993 pela que se regula a expedição de pagamentos para justificar, que contém com carácter particular a relação das aplicações orçamentais com cargo às cales se podem emitir ordens de pagamento para justificar. O supracitado ponto ficará redigido do modo que se indica no anexo a esta resolução.

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2012.

Almudena Chacón Pichel
Interventora geral da Comunidade Autónoma

ANEXO

«2. Com carácter particular:

Entidade

Aplicações orçamentais

Presidência da Xunta da Galiza

04.30.461A.640.0

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

05.06.111E.623.1

05.06.111E.625.1

05.06.111E.626.1

05.06.111E.640.1

Conselharia de Fazenda

06.01.621A.227.07

06.80.581A.640.1

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

07.A1.512B.610.1

07.03.541D.601

07.03.541D.640

07.03.541E.640

Conselharia de Sanidade

10.01.411A.640

10.02.413A.640

50.01.411A.640

50.01.412A.640

50.01.412B.640

50.01.413A.640

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

12.01.311A.640

12.01.321A.640.1

12.03.324A.640.0

12.03.324B.640.0

12.07.312F.640

12.07.313A.640

12.08.312D.640

12.08.313C.640

12.80.324B.640.0

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

15.05.422I.640

15.05.422M.640

15.05.423B.640

15.20.432A.640.1

15.20.432A.640.2

15.20.432A.640.3

15.20.432A.640.4

15.20.432A.640.5

15.20.432A.640.6

15.20.432B.640.2

15.30.151A.640.0

15.30.151A.640.1

15.30.151A.640.2

15.30.151A.640.4

Conselharia do Mar e do Meio Rural

16.01.541C.614.1

16.01.711A.640

16.01.721A.640.2

16.20.422L.640

16.20.422M.640

16.20.551B.601.1

16.20.551B.622.1

16.20.551B.626.1

16.20.551B.628.1

16.20.551B.640.1

16.20.561A.640

16.20.581A.640

16.20.713A.640

16.20.713B.604

16.20.713B.640

16.20.713D.640

16.21.551A.608.1

16.21.551A.640

16.22.712B.640

16.22.713C.640

16.22.713E.628.0

16.22.713E.640.1

16.30.723B.640.0

16.31.422K.640

16.31.561A.640.4