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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 9 de abril de 2012 Páx. 12246

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 107/2012, de 22 de março, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de construção de uma rotonda no cruzamento do Vilar, na D.P. 7305, na câmara municipal de Ribeira, da Deputação Provincial da Corunha.

A Deputação Provincial da Corunha, na sessão que teve lugar o dia trinta de outubro de dois mil nove, aprovou o projecto de obras de construção de uma rotonda no cruzamento do Vilar, na D.P. 7305, na câmara municipal de Ribeira e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, projecto que se incluiu no Plano de Vias Provinciais 2011, quarta fase, aprovado na sessão celebrada o vinte e cinco de março de dois mil onze.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a Deputação e o relatório dos técnicos, actualmente a intersección das estradas está formada por sinais de stop em três dos quatro acessos. Em todos eles a calçada tem piso de aglomerado mas com largos diferentes em cada uma das estradas que conflúen na intersección. Estas condições dificultam a segurança na circulação, especialmente durante o cruzamento de veículos. Por outra parte as estradas atravessam núcleos de população com grande densidade de habitações, pelo que existe um apreciable trânsito de peões que não podem deslocar-se nas devidas condições de segurança.

A melhora da intersección com a construção da rotonda, dos passeios e de passos peonís, possibilitará uma circulação mais segura tanto para veículos como para os peões nas estradas de titularidade provincial. Tudo isto, unido às precárias condições xeométricas do cruzamento, provoca que actualmente a segurança da circulação na intersección das estradas necessite uma melhora urgente.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2.º e 28.2.º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de março de dois mil doce

DISPONHO:

Artigo único.

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras construção de uma rotonda no cruzamento do Vilar na D.P. 7305, na câmara municipal de Ribeira, uma vez ocupados os terrenos necessários devem-se, se for o caso, obter as autorizações que foram necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e dois de março de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça