Churrería La Ria, S.L. solicitou uma licença autárquica para a instalação e abertura de uma fábrica de bolaría e churros, numa nave situada na rua Marisqueira n.º 48, freguesia de Almeiras. O expediente submete-se a informação pública durante um prazo de vinte (20) dias, segundo o que estabelece o artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, com o fim de que os afectados pela actividade que se pretende instalar possam examinar na Secretaria da câmara municipal e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Culleredo, 5 de março de 2012.
P.D. (Resolução 22.6.2011, BOP n.º 131, de 11 de julho)
Diego Antonio Taibo Monelos
Vereador delegado da Área de Urbanismo