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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12210

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 14 de março de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento no procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento da ajuda relativa ao expediente de subvenção 36/50011/2009 (Ordem de 17 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a melhora da eficácia e sustentabilidade das explorações agrárias e para incorporação de novos activos agrários, e se convocam para o ano 2009).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se à interessada que se assinala no anexo deste anuncio, o acordo de início de um procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento da ajuda relativa ao expediente de subvenção 36/50011/2009 (Ordem de 17 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a melhora da eficácia e sustentabilidade das explorações agrárias e para a incorporação de novos activos agrários, e se convocam para o ano 2009).

A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, na dependência da Subdirecção Geral de Regime Jurídico-Administrativo, situada no edifício administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do contido íntegro do mencionado acordo de início e a constância de tal conhecimento.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data de finalización do mesmo.

Concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte à notificação do acordo de início, para que possa formular alegações e apresentar a documentação que considere conveniente ao seu direito ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2012.

Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Expediente: procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento da ajuda relativa ao expediente de subvenção núm. 36/50011/2009.

Interessada: Erica Durán López.

Acto de notificação: acordo de início.

Último endereço conhecido: Loureiro Crespo, 75-2.º C, 36004 Pontevedra.