Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 16 de outubro de 2008, pronunciou a sentença número 00717/2008, ditada no procedimento ordinário n.º 4123/1992, interposto por Alberto Fernández Pinheiro, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Que, aceitando parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Alberto Fernández Pinheiro contra a Ordem da CPTOP de 27 de dezembro de 1990, sobre aprovação definitiva do projecto de revisão e adaptação do PXOU de Lugo, assim como contra a rejeição presumível do recurso de reposición formulado contra a dita ordem, anulamos em parte a mencionada ordem impugnada de 27 de dezembro de 1990, quanto à classificação como solo urbano dos seguintes terrenos indicados no imploro da demanda: o situado à esquerda e à direita do Estádio Ángel Carroça, o que se encontra ao lês da Esquadra de Garabolos e o que se encontra entre a unidade de actuação que se denomina Águas Férreas e o Rio Miño; com rejeição das restantes pretensões; sem fazer especial condenação em custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2012.
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo