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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12090

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2012, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia (grupo C), escala de subinspectores de consumo, em execução da sentença de 13 de julho de 2011, ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 325/2009, pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 20 de março de 2012, o tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia (grupo C), escala de subinspectores de consumo, em execução da sentença de 13 de julho de 2011, ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 325/2009 acorda, conforme as bases da convocação:

Primeiro. Corrigir o exame correspondente ao quarto exercício do processo selectivo qualificando o exercício, de conformidade com o disposto na base II.2 da convocação, de 0 a 10 pontos, sendo necessário para superá-lo obter no mínimo 5 pontos. Da correcção resultou a seguinte pontuação:

32662127B Freire Pérez, Ana María: 6,175 pontos.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar a pontuação obtida pela aspirante que se apresentou ao quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia (grupo C), escala de subinspectores de consumo, no tabuleiro de anúncios da Escola Galega de Administração Pública, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), tendo em conta que a aspirante disporá de um prazo de dez (10) dias para os efeitos de alegações.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2012.

Fernando Jorge Mora
Presidente do tribunal