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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Segunda-feira, 2 de abril de 2012 Páx. 11794

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações eléctricas L.M.T., C.T., R.B.T., O Castro-A Cerdeira (Ordes) (expediente 33/2010).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aerosubterránea a 20 kV, de 1.407 m de comprimento, com origem na L.M.T.A. existente Meirama-Ordes, entre as derivacións a C.T. Aresa e C.T. A Reboira-Ardemil, e final no centro de transformação que se vai instalar no lugar do Castro-A Cerdeira, no termo autárquico de Ordes (expediente 33/2010), por resolução desta chefatura territorial de 19 de agosto de 2010, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com domicílio na avda. de Arteixo, n.º 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar os dias 2 e 3 de maio de 2012 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Ordes, deduzida da que se submeteu a informação pública no Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província e no jornal La Voz da Galiza de 13 de maio de 2010, 28 de abril de 2010 e 21 de abril de 2010, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 8 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha