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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Segunda-feira, 2 de abril de 2012 Páx. 11753

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ACORDO de 23 de março de 2012 entre a Conselharia de Fazenda e a Conselharia do Meio Rural e do Mar, pelo que se encomenda a gestão de determinadas matérias relacionadas com as listas de contratação temporária de pessoal laboral dedicado às tarefas de prevenção e extinção de incêndios florestais e do Plano de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais da Galiza (Pladiga) derivadas do Decreto 37/2006, de 2 de março, à Conselharia do Meio Rural e do Mar.

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na disposição adicional do Decreto 37/2006, com o objecto de atingir uma maior eficácia na gestão do pessoal temporal correspondente a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e do pessoal do Pladiga, regulados no Decreto 37/2006, de 2 de março, modificado pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia,

ACORDA-SE:

Cláusula 1.

Encomendar a gestão de determinadas matérias relacionadas com as listas de contratação temporária do pessoal laboral da Xunta de Galicia –reguladas no Decreto 37/2006, de 2 de março– dedicado às tarefas de prevenção e extinção de incêndios florestais e Pladiga à Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Esta encomenda de gestão abrangerá as seguintes actuações e terão o alcance que em cada caso se assinala:

a) A organização e realização da prova física a que se devem submeter os diferentes integrantes das listas.

b) A realização dos apelos para a cobertura temporária dos diferentes postos de trabalho reservados às categorias de pessoal laboral dedicadas às tarefas de prevenção e extinção de incêndios florestais e Pladiga, com a utilização da aplicação informática proporcionada pela Direcção-Geral da Função Pública quando este apelo se realize desde a lista definitiva de admitidos.

Cláusula 2.

A encomenda de gestão não supõe a cessão da titularidade das competências.

Cláusula 3.

A presente encomenda terá um prazo de vixencia de um ano a partir da sua publicação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, por acordo expresso das partes que se publicará antes do remate do seu prazo de vixencia.

Disposição derradeira única.

Este acordo vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2012.

Elena Muñoz Fonteriz Rosa María Quintana Carballo
Conselheira de Fazenda Conselheira do Meio Rural e do Mar