De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Gabriel Blanco Ulloa o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 1 de dezembro de 2011, que fixa o preço justo do prédio número 3 sito em Petín, relativo ao projecto 00826, expediente 2010/000595, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada, poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no edifício administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2012.
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00826-L.M.T., C.T., R.B.T. O Seixo II. Exp. IN407A 2006/230-3 A.T. TM O Bolo e Petín.
N.º expediente: 2010/000595.
Pessoa que se notifica: Gabriel Blanco Ulloa.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Xefatura Territorial de Ourense.
Expropiado: Hros. Baltasar Blanco Pomares.
Beneficiário: União Fenosa Distribuição, S.A.
Prédio n.º: 3.
Câmara municipal: Petín.
Província: Ourense.
Valoração resolução do Jurado: 254,12 €.