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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quinta-feira, 29 de março de 2012 Páx. 11133

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (721/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 30 de janeiro de 2012, no processo seguido por instância de Pablo Mallo Costa contra a empresa Hormigones Prefabricados Sada, S.L. e Prefabricados Sada, S.L., em reclamação por extinção de contrato e quantidade, registado com o número 721/2011, se acordou notificar à empresa Prefabricados Sada, S.L. a seguinte sentença:

«Resolvo que, estimando a demanda interposta por Pablo Mallo Costa contra as empresas Hormigones Prefabricados Sada, S.L. e Prefabricados Sada, S.L., devo declarar e declaro extinta a relação laboral na data desta resolução, condenando a demandada Hormigones Prefabricados Sada, S.L. a que lhe abone uma indemnização de 31.266,26 euros, mais 8.072,48 euros por falta de aboamento de salários pendentes, mais, o juro de 10% por mora, a respeito desta quantidade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de que consignou a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 150 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Prefabricados Sada, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta edicto para a sua colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 7 de março de 2012.

A secretária judicial